São Paulo, quinta, 16 de julho de 1998

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Juiz dá liminar a 5 contra multa recebida após prazo de 30 dias

da Reportagem Local

Cinco associados da ABDC (Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte) conseguiram liminar na Justiça de São Paulo isentando-os do pagamento de multas de trânsito por causa do atraso de mais de 30 dias no envio das notificações.
Essa é a primeira decisão judicial provisória baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro, que garante ao proprietário do veículo o direito de não pagar a multa caso essa seja enviada após o prazo.
A liminar foi concedida pelo juiz Venício Antônio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, no dia 8 de julho deste ano.
O juiz escreveu em sua decisão que, nos casos expostos, "transcorreu mais de um mês entre as infrações e os cálculos, fazendo presumir que a postagem ocorreu após os trinta dias".
Pela nova lei, só pode solicitar a anulação da multa alegando os 30 dias quem cometeu a infração depois do dia 22 de maio.
A assessoria de imprensa da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informou ontem que só se manifestará sobre o assunto quando for comunicada oficialmente da liminar.



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