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Juiz dá liminar a 5 contra multa
recebida após prazo de 30 dias
da Reportagem Local
Cinco associados da ABDC (Associação Brasileira de Defesa do
Contribuinte) conseguiram liminar na Justiça de São Paulo isentando-os do pagamento de multas
de trânsito por causa do atraso de
mais de 30 dias no envio das notificações.
Essa é a primeira decisão judicial
provisória baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro, que garante ao proprietário do veículo o
direito de não pagar a multa caso
essa seja enviada após o prazo.
A liminar foi concedida pelo juiz
Venício Antônio de Paula Salles,
da 9ª Vara da Fazenda Pública, no
dia 8 de julho deste ano.
O juiz escreveu em sua decisão
que, nos casos expostos, "transcorreu mais de um mês entre as
infrações e os cálculos, fazendo
presumir que a postagem ocorreu
após os trinta dias".
Pela nova lei, só pode solicitar a
anulação da multa alegando os 30
dias quem cometeu a infração depois do dia 22 de maio.
A assessoria de imprensa da CET
(Companhia de Engenharia de
Tráfego) informou ontem que só
se manifestará sobre o assunto
quando for comunicada oficialmente da liminar.
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