São Paulo, quinta, 16 de julho de 1998

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ADMINISTRAÇÃO
Ação se baseia no zoneamento
Prefeitura de SP terá de lacrar 49 lojas

ADÉLIA CHAGAS
da "Folha da Tarde"

O juiz João Andrade de Vicenzo da 12ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar para uma ação do Ministério Público que obriga a prefeitura fechar com lacre e remover os bens de 49 estabelecimentos comerciais que estão sob responsabilidade da Administração Regional da Lapa (região noroeste de SP).
A ação, impetrada pelo promotor de Urbanismo e Habitação João Lopes Guimarães Júnior, argumenta que os 49 pontos de comércio, entre eles bancos e restaurantes, não podem funcionar no local devido à lei de zoneamento da cidade.
O promotor entrou com a ação em 7 de julho e a decisão do juiz saiu no mesmo dia.
Pelo despacho do juiz, depois de ser notificada, a Regional da Lapa tem 24 horas para avisar os estabelecimentos da decisão. Os locais têm prazo igual para cessar as atividades. Caso isso não ocorra, a regional tem até 30 dias para lacrar e remover os móveis das lojas.
Os estabelecimentos ficam em vários bairros, entre eles, Pacaembu e Perdizes, ainda sob jurisdição da mesma regional.
"Ali não é uma área estritamente residencial, mas, de acordo com a lei de zoneamento, esses estabelecimentos não poderiam funcionar onde estão, porque há uma série de regras", afirma o promotor.
A Regional da Lapa informou que vai cumprir a decisão, colocando 18 fiscais na rua a partir de sexta-feira com esse intuito.



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