|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ADMINISTRAÇÃO
Ação se baseia no zoneamento
Prefeitura de SP terá de lacrar 49 lojas
ADÉLIA CHAGAS
da "Folha da Tarde"
O juiz João Andrade de Vicenzo
da 12ª Vara de Fazenda Pública
concedeu liminar para uma ação
do Ministério Público que obriga a
prefeitura fechar com lacre e remover os bens de 49 estabelecimentos comerciais que estão sob
responsabilidade da Administração Regional da Lapa (região noroeste de SP).
A ação, impetrada pelo promotor de Urbanismo e Habitação
João Lopes Guimarães Júnior, argumenta que os 49 pontos de comércio, entre eles bancos e restaurantes, não podem funcionar no
local devido à lei de zoneamento
da cidade.
O promotor entrou com a ação
em 7 de julho e a decisão do juiz
saiu no mesmo dia.
Pelo despacho do juiz, depois de
ser notificada, a Regional da Lapa
tem 24 horas para avisar os estabelecimentos da decisão. Os locais
têm prazo igual para cessar as atividades. Caso isso não ocorra, a
regional tem até 30 dias para lacrar
e remover os móveis das lojas.
Os estabelecimentos ficam em
vários bairros, entre eles, Pacaembu e Perdizes, ainda sob jurisdição
da mesma regional.
"Ali não é uma área estritamente residencial, mas, de acordo com
a lei de zoneamento, esses estabelecimentos não poderiam funcionar onde estão, porque há uma série de regras", afirma o promotor.
A Regional da Lapa informou
que vai cumprir a decisão, colocando 18 fiscais na rua a partir de
sexta-feira com esse intuito.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|