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São Paulo, terça-feira, 17 de junho de 2003

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TST favorece prefeitura no caso de pagamento a motoristas demitidos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Prefeitura de São Paulo suspendeu, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a decisão judicial que a obrigava a arcar com as despesas da demissão de motoristas e cobradores que trabalhavam em nove empresas descredenciadas por decisão da gestão de Marta Suplicy (PT).
O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, suspendeu a decisão do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), pela qual a SPTrans, empresa municipal que gerencia o sistema de transporte, deveria pagar 15 dias de salário e a dívida trabalhista de 10.800 condutores (20% da categoria) que trabalhavam nessas empresas caso não fosse possível negociar com elas.
O gasto com o pagamento de 15 dias de salário estava estimado em R$ 4,2 milhões. Já a despesa com passivos trabalhistas seria de R$ 70 milhões.
A Prefeitura de São Paulo argumentou no TST que esse gasto criaria "risco de grave lesão de difícil reparação".
A SPTrans também sustentou que "as empresas particulares, que foram representadas em juízo pelo sindicato patronal [Transurb] são, na realidade, as únicas e efetivas empregadoras e responsáveis pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho rescindidos".
No início de abril, os motoristas e cobradores chegaram a fazer greve, por dois dias, para tentar barrar as demissões.
Cerca de 8.000 condutores já foram transferidos para o exercício de outras atividades.
O presidente do TST manteve a sentença do tribunal regional em relação ao pagamento dos dias parados e à concessão de estabilidade aos empregados pelo período de 60 dias.
A decisão dele valerá até que a Seção de Dissídios Coletivos aprecie a causa.


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