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TST favorece prefeitura no caso de
pagamento a motoristas demitidos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Prefeitura de São Paulo suspendeu, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a decisão judicial que a obrigava a arcar com as
despesas da demissão de motoristas e cobradores que trabalhavam
em nove empresas descredenciadas por decisão da gestão de Marta Suplicy (PT).
O presidente do TST, ministro
Francisco Fausto, suspendeu a
decisão do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo),
pela qual a SPTrans, empresa municipal que gerencia o sistema de
transporte, deveria pagar 15 dias
de salário e a dívida trabalhista de
10.800 condutores (20% da categoria) que trabalhavam nessas
empresas caso não fosse possível
negociar com elas.
O gasto com o pagamento de 15
dias de salário estava estimado
em R$ 4,2 milhões. Já a despesa
com passivos trabalhistas seria de
R$ 70 milhões.
A Prefeitura de São Paulo argumentou no TST que esse gasto
criaria "risco de grave lesão de difícil reparação".
A SPTrans também sustentou
que "as empresas particulares,
que foram representadas em juízo
pelo sindicato patronal [Transurb] são, na realidade, as únicas e
efetivas empregadoras e responsáveis pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de
trabalho rescindidos".
No início de abril, os motoristas
e cobradores chegaram a fazer
greve, por dois dias, para tentar
barrar as demissões.
Cerca de 8.000 condutores já foram transferidos para o exercício
de outras atividades.
O presidente do TST manteve a
sentença do tribunal regional em
relação ao pagamento dos dias
parados e à concessão de estabilidade aos empregados pelo período de 60 dias.
A decisão dele valerá até que a
Seção de Dissídios Coletivos aprecie a causa.
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