São Paulo, Sábado, 17 de Julho de 1999
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MG derruba liminar que proibia cobrança

da Agência Folha,

em Belo Horizonte

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais suspendeu os efeitos da liminar que impedia a cobrança das ligações interurbanas realizadas a partir do Estado entre os dias 3 e 12 de julho pelas operadoras Telemar e Embratel.
Com a decisão do juiz Wander Marotta, as contas telefônicas poderão ser expedidas normalmente, incluindo todas as ligações à distância realizadas no período.
A liminar, concedida pela juíza Mariângela Meyer Pires, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 8, foi obtida com ação civil pública impetrada pelo Movimento das Donas-de-Casa de Belo Horizonte, pelo Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e pela seção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O juiz, no seu despacho, disse que os consumidores têm outros meios, disponíveis pelas próprias empresas, para reclamar eventuais incorreções que possam existir nas contas telefônicas.
Por isso, disse, a liminar iria onerar as empresas, sendo ela uma "medida excessiva". Segundo o juiz, "o prejuízo que os impetrantes da ação tentaram evitar seria menor do que as perdas causadas às operadoras".
O advogado Hênio Andrade Nogueira disse que o recurso à decisão do juiz é "inócuo" pelo fato de não haver tempo suficiente -as contas devem começar a ser expedidas nos próximos dias.
"O nosso objetivo era evitar a cobrança para que os Procons não fiquem lotados de consumidores reclamando por ligações que tiveram outros destinos."
Nogueira disse que está apressando as argumentações dos autores da ação para tentar agilizar o julgamento do mérito da ação. Esse julgamento, no entanto, pode demorar pelo fato de a Justiça estar em férias.
Segundo o advogado, as entidades autoras da ação estão também tentando negociar com as operadoras. Um dos pedidos é que todas as ligações DDD com menos de um minuto, realizadas do dia 3 ao dia 12, sejam canceladas. As operadoras ainda não responderam se isso será possível. (PAULO PEIXOTO)


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