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Ministro votou a favor de suspeito
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Em dezembro de 2001, o ministro Vicente Leal, do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), votou contra
o imediato afastamento do desembargador Paulo Theotonio
Costa das funções de desembargador do Tribunal Regional Federal, quando a Corte Especial do
STJ recebeu, por 18 votos a 1, a denúncia contra o juiz, acusado de
manipular habeas corpus para favorecer um traficante de Mato
Grosso do Sul.
Vicente Leal alegou o princípio
da presunção de inocência: "Não
vejo por que a presença do réu, no
exercício das suas funções, possa
alterar o resultado do processo".
O ministro Pádua Ribeiro entendeu que "não há como conceber que um juiz acusado de fatos
gravíssimos, relativo ao exercício
do seu cargo, e, após recebida a
denúncia, venha a continuar no
exercício de suas funções".
"Quem está sob suspeita em
processo, naturalmente não poderá estar julgando a vida alheia",
votou a ministra Eliana Calmon.
A tese de Vicente Leal, de que o
afastamento seria uma condenação prévia, foi acolhida apenas
pelo ministro Peçanha Martins.
O ministro-relator, Humberto
Gomes de Barros, que havia sido
o único ministro da Corte Especial a votar contra o recebimento
da denúncia, não acompanhou o
voto de Vicente Leal.
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