São Paulo, terça-feira, 17 de dezembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ministro votou a favor de suspeito

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Em dezembro de 2001, o ministro Vicente Leal, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou contra o imediato afastamento do desembargador Paulo Theotonio Costa das funções de desembargador do Tribunal Regional Federal, quando a Corte Especial do STJ recebeu, por 18 votos a 1, a denúncia contra o juiz, acusado de manipular habeas corpus para favorecer um traficante de Mato Grosso do Sul.
Vicente Leal alegou o princípio da presunção de inocência: "Não vejo por que a presença do réu, no exercício das suas funções, possa alterar o resultado do processo".
O ministro Pádua Ribeiro entendeu que "não há como conceber que um juiz acusado de fatos gravíssimos, relativo ao exercício do seu cargo, e, após recebida a denúncia, venha a continuar no exercício de suas funções".
"Quem está sob suspeita em processo, naturalmente não poderá estar julgando a vida alheia", votou a ministra Eliana Calmon.
A tese de Vicente Leal, de que o afastamento seria uma condenação prévia, foi acolhida apenas pelo ministro Peçanha Martins.
O ministro-relator, Humberto Gomes de Barros, que havia sido o único ministro da Corte Especial a votar contra o recebimento da denúncia, não acompanhou o voto de Vicente Leal.


Texto Anterior: Presidente do STJ anuncia apuração
Próximo Texto: "Cracolândia" ganha delegacia móvel
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.