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São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 2003

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Justiça anulou concessão de terreno

DA REPORTAGEM LOCAL

A disputa pela área pública da rua Breves começou antes mesmo de qualquer transação para a venda dela a particulares, em 2001.
O ex-prefeito Paulo Maluf chegou a concedê-la, em 1995, ao Consaib (Conselho Superior para Assuntos Islâmicos no Brasil), que deveria construir sua sede no terreno, com atividades educativas e culturais. A concessão seria válida por 50 anos e foi efetivada pela lei 11.799, de 9 de junho.
A decisão de Maluf foi contestada na Justiça por seis associações de bairro, que moveram uma ação civil pública sob a alegação de que a área era de uso comum do povo e não poderia ser repassada a um particular sem nenhum tipo de concorrência pública.
A ação também reivindicava a destinação do terreno para a criação de um parque público, que seria de interesse da comunidade.
Em 2000, a Justiça concedeu uma liminar favorável às associações de bairro e, em 2001, houve a decisão em primeira instância, revogando a concessão ao Consaib e determinando que a área, por ser pública, deveria ser destinada ao uso comum da população.
A administração Marta Suplicy acatou a decisão, confirmando a nulidade da lei de Maluf. A construção de um parque naquele terreno também foi definida a partir dessa determinação judicial -e acabou interrompida após a disputa com Gumpei Yamada. O Consaib, entretanto, ainda tenta revertê-la em segunda instância para construir sua sede.
A disputa também desperta a atenção do setor imobiliário. Quando a Folha visitou a área, há três semanas, homens ligados a duas imobiliárias afirmaram que parentes de pessoas que adquiriram lotes ainda na primeira metade do século passado (antes, portanto, do loteamento) poderão ir à Justiça para tentar conquistar parte do terreno. (AI)


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