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Justiça anulou concessão de terreno
DA REPORTAGEM LOCAL
A disputa pela área pública da
rua Breves começou antes mesmo
de qualquer transação para a venda dela a particulares, em 2001.
O ex-prefeito Paulo Maluf chegou a concedê-la, em 1995, ao
Consaib (Conselho Superior para
Assuntos Islâmicos no Brasil),
que deveria construir sua sede no
terreno, com atividades educativas e culturais. A concessão seria
válida por 50 anos e foi efetivada
pela lei 11.799, de 9 de junho.
A decisão de Maluf foi contestada na Justiça por seis associações
de bairro, que moveram uma
ação civil pública sob a alegação
de que a área era de uso comum
do povo e não poderia ser repassada a um particular sem nenhum
tipo de concorrência pública.
A ação também reivindicava a
destinação do terreno para a criação de um parque público, que seria de interesse da comunidade.
Em 2000, a Justiça concedeu
uma liminar favorável às associações de bairro e, em 2001, houve a
decisão em primeira instância, revogando a concessão ao Consaib
e determinando que a área, por
ser pública, deveria ser destinada
ao uso comum da população.
A administração Marta Suplicy
acatou a decisão, confirmando a
nulidade da lei de Maluf. A construção de um parque naquele terreno também foi definida a partir
dessa determinação judicial -e
acabou interrompida após a disputa com Gumpei Yamada. O
Consaib, entretanto, ainda tenta
revertê-la em segunda instância
para construir sua sede.
A disputa também desperta a
atenção do setor imobiliário.
Quando a Folha visitou a área, há
três semanas, homens ligados a
duas imobiliárias afirmaram que
parentes de pessoas que adquiriram lotes ainda na primeira metade do século passado (antes, portanto, do loteamento) poderão ir
à Justiça para tentar conquistar
parte do terreno.
(AI)
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