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Greve de fome pode prejudicar benefícios de presos
LUCAS FIGUEIREDO
da Sucursal de Brasília
Mesmo que consigam ser transferidos para seus países de origem,
os nove sequestradores estrangeiros do empresário Abílio Diniz
poderão ser prejudicados pelo fato
de estarem fazendo greve de fome.
Isso porque benefícios a que poderiam ter direito em seus países
(prisão domiciliar, regime de detenção semi-aberto etc.) poderão
ser negados por mau comportamento.
A conclusão tem como base as
regras estabelecidas no tratado de
transferência de presos entre o
Brasil e o Canadá e nas minutas
dos tratados -ainda pendentes
de autorização pelo Congresso
brasileiro- que estão sendo negociados com a Argentina e com o
Chile, aos quais a Folha teve acesso. Caso as transferências sejam
concretizadas, o governo brasileiro terá de enviar, junto com os sequestradores, um relatório sobre
o comportamento deles enquanto
estiveram presos no país.
A greve de fome poderá ser um
impedimento para que o comportamento dos presos seja considerado bom -requisito básico para
a obtenção de benefícios que diminuam o tempo na prisão.
Leia a seguir as regras às quais
estarão sujeitos os sequestradores,
caso sejam aprovadas as transferências.
A transferência - Os sequestradores canadenses, argentinos e
chilenos poderão cumprir, em
seus países de origem, o restante
das penas a que foram condenados no Brasil pelo sequestro do
empresário Abílio Diniz. O pedido
de transferência poderá ser feito
tanto pelos sequestradores quanto
pelos governos de seus países. Feita a solicitação, o governo brasileiro decidirá se aceita ou não a
transferência. Em caso positivo, a
transferência só será feita com o
consentimento dos presos.
A prisão - Aprovada a transferência, o governo brasileiro informará a seus parceiros a pena a que
foram condenados e quanto tempo de prisão os sequestradores já
cumpriram. Também fará relatórios sobre o comportamento dos
sequestradores no período que estiveram presos no Brasil. Esses relatórios servirão de base para concessão de benefícios previstos na
legislação dos países dos sequestradores. Após a transferência, os
sequestradores cumprirão o restante de suas penas de acordo com
a legislação de seus países. Ou seja,
poderão solicitar benefícios previstos nas leis de seus países.
Revisão da condenação - Caso
os sequestradores queiram entrar
com recursos contra a decisão do
julgamento no Brasil, o pedido será analisado pela Justiça brasileira.
Aumento da pena - Os sequestradores não poderão ter suas penas aumentadas por decisão da
Justiça de seus países.
Perdão - Somente o Estado brasileiro poderá conceder perdão
aos sequestradores, anulando
suas penas.
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