São Paulo, sábado, 18 de abril de 1998

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Greve de fome pode prejudicar benefícios de presos

LUCAS FIGUEIREDO
da Sucursal de Brasília

Mesmo que consigam ser transferidos para seus países de origem, os nove sequestradores estrangeiros do empresário Abílio Diniz poderão ser prejudicados pelo fato de estarem fazendo greve de fome.
Isso porque benefícios a que poderiam ter direito em seus países (prisão domiciliar, regime de detenção semi-aberto etc.) poderão ser negados por mau comportamento.
A conclusão tem como base as regras estabelecidas no tratado de transferência de presos entre o Brasil e o Canadá e nas minutas dos tratados -ainda pendentes de autorização pelo Congresso brasileiro- que estão sendo negociados com a Argentina e com o Chile, aos quais a Folha teve acesso. Caso as transferências sejam concretizadas, o governo brasileiro terá de enviar, junto com os sequestradores, um relatório sobre o comportamento deles enquanto estiveram presos no país.
A greve de fome poderá ser um impedimento para que o comportamento dos presos seja considerado bom -requisito básico para a obtenção de benefícios que diminuam o tempo na prisão.
Leia a seguir as regras às quais estarão sujeitos os sequestradores, caso sejam aprovadas as transferências.

A transferência - Os sequestradores canadenses, argentinos e chilenos poderão cumprir, em seus países de origem, o restante das penas a que foram condenados no Brasil pelo sequestro do empresário Abílio Diniz. O pedido de transferência poderá ser feito tanto pelos sequestradores quanto pelos governos de seus países. Feita a solicitação, o governo brasileiro decidirá se aceita ou não a transferência. Em caso positivo, a transferência só será feita com o consentimento dos presos.

A prisão - Aprovada a transferência, o governo brasileiro informará a seus parceiros a pena a que foram condenados e quanto tempo de prisão os sequestradores já cumpriram. Também fará relatórios sobre o comportamento dos sequestradores no período que estiveram presos no Brasil. Esses relatórios servirão de base para concessão de benefícios previstos na legislação dos países dos sequestradores. Após a transferência, os sequestradores cumprirão o restante de suas penas de acordo com a legislação de seus países. Ou seja, poderão solicitar benefícios previstos nas leis de seus países.

Revisão da condenação - Caso os sequestradores queiram entrar com recursos contra a decisão do julgamento no Brasil, o pedido será analisado pela Justiça brasileira.

Aumento da pena - Os sequestradores não poderão ter suas penas aumentadas por decisão da Justiça de seus países.

Perdão - Somente o Estado brasileiro poderá conceder perdão aos sequestradores, anulando suas penas.



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