São Paulo, sábado, 18 de abril de 1998

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DATA VENIA
Misérias do Judiciário

JOSÉ ROGÉRIO TUCCI
Recente comunicado emitido pelo chefe do Judiciário paulista destaca as reformas constitucionais concernentes à administração pública e à Previdência Social como molas centrais da crise da Justiça de nosso Estado. Esse quadro dramático já havia sido dimensionado, para surpresa de muitos e até de modo mais amplo, pelo desembargador Luis de Macedo, ao ensejo da instalação do ano judiciário e da posse dos membros do Conselho Superior da Magistratura, no início de fevereiro passado.
Todavia fácil é constatar que a crise que acomete não apenas as instituições judiciárias do Estado de São Paulo, mas sim aquelas de todo o país, é muito mais antiga e tem como causa, dentre outras, duas relevantes razões, nas quais, com certeza, não se inclui o desestímulo à carreira da magistratura.
O primeiro motivo para que se chegasse a essa lamentável situação é que o Judiciário brasileiro tem se pautado por uma inequívoca condescendência com os demais Poderes instituídos. Em outras palavras, o Judiciário é fraco, tendo demonstrado, ao longo do tempo, que nem mesmo se interessa pela autoridade das decisões judiciais e por seu cumprimento.
Em São Paulo, até o presente momento, ainda não foi regulamentada a lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, em cumprimento ao disposto no artigo 95, determinando aos Estados sua criação e instalação no prazo de seis meses a partir da vigência daquele diploma. O projeto está parado no Legislativo estadual. Desnecessário frisar o prejuízo à celeridade que a não-regulamentação tem ocasionado aos cidadãos.
É patente a falta de consciência política e de posicionamento determinado dos dirigentes do Judiciário. Como pode reivindicar do Legislativo respeito e tratamento digno se o próprio Judiciário não se impõe perante a sociedade?
Ademais, já sob a ótica de natureza técnica, a ineficiência do serviço oferecido é outro primordial fator para a falência do Judiciário e constitui fonte inesgotável de angústia para os jurisdicionados.
Todos sabem que o desempenho da administração da Justiça está muito aquém de atender às expectativas e aos anseios sociais. A excessiva duração do processo vulnera a garantia legal. Desprestigia os tribunais. Perpetua as frustrações e produz enorme prejuízo, material e moral, àqueles que protagonizam o combate judiciário.
A intempestividade da tutela jurisdicional, em termos globais, aumenta a incerteza, compromete a segurança jurídica e chega até a influir na economia do país.
Enfim, a obstinada recusa em administrar o Judiciário com critérios empresariais, devido à inescondível necessidade de proteger interesses corporativos, tem sido também determinante para o enorme atraso tecnológico.
Não é certamente o preparo cultural nem mesmo o número de funcionários que gera essa ineficiência, mas a falta de estrutura e de gerenciamento profissional.
Talvez seja o momento para que o Judiciário, emergindo da redoma que tradicionalmente o envolve, invista no diálogo com os órgãos que representam os advogados, nos termos do artigo 133 da Carta: "O advogado é indispensável à administração da Justiça".
A experiência tem revelado o total desprezo do Judiciário para com o advogado nos debates e nas deliberações administrativas que têm direta repercussão na esfera de atuação da advocacia.
Não tenho dúvida de que a participação efetiva do advogado nessa seara contribuiria de modo fecundo e positivo para a reconstrução do Judiciário.


José Rogério Tucci, 42, advogado, é presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.



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