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DATA VENIA
Misérias do Judiciário
JOSÉ ROGÉRIO TUCCI
Recente comunicado emitido
pelo chefe do Judiciário paulista
destaca as reformas constitucionais concernentes à administração
pública e à Previdência Social como molas centrais da crise da Justiça de nosso Estado. Esse quadro
dramático já havia sido dimensionado, para surpresa de muitos e
até de modo mais amplo, pelo desembargador Luis de Macedo, ao
ensejo da instalação do ano judiciário e da posse dos membros do
Conselho Superior da Magistratura, no início de fevereiro passado.
Todavia fácil é constatar que a
crise que acomete não apenas as
instituições judiciárias do Estado
de São Paulo, mas sim aquelas de
todo o país, é muito mais antiga e
tem como causa, dentre outras,
duas relevantes razões, nas quais,
com certeza, não se inclui o desestímulo à carreira da magistratura.
O primeiro motivo para que se
chegasse a essa lamentável situação é que o Judiciário brasileiro
tem se pautado por uma inequívoca condescendência com os demais Poderes instituídos. Em outras palavras, o Judiciário é fraco,
tendo demonstrado, ao longo do
tempo, que nem mesmo se interessa pela autoridade das decisões
judiciais e por seu cumprimento.
Em São Paulo, até o presente
momento, ainda não foi regulamentada a lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, em
cumprimento ao disposto no artigo 95, determinando aos Estados
sua criação e instalação no prazo
de seis meses a partir da vigência
daquele diploma. O projeto está
parado no Legislativo estadual.
Desnecessário frisar o prejuízo à
celeridade que a não-regulamentação tem ocasionado aos cidadãos.
É patente a falta de consciência
política e de posicionamento determinado dos dirigentes do Judiciário. Como pode reivindicar do
Legislativo respeito e tratamento
digno se o próprio Judiciário não
se impõe perante a sociedade?
Ademais, já sob a ótica de natureza técnica, a ineficiência do serviço oferecido é outro primordial
fator para a falência do Judiciário e
constitui fonte inesgotável de angústia para os jurisdicionados.
Todos sabem que o desempenho
da administração da Justiça está
muito aquém de atender às expectativas e aos anseios sociais. A excessiva duração do processo vulnera a garantia legal. Desprestigia
os tribunais. Perpetua as frustrações e produz enorme prejuízo,
material e moral, àqueles que protagonizam o combate judiciário.
A intempestividade da tutela jurisdicional, em termos globais,
aumenta a incerteza, compromete
a segurança jurídica e chega até a
influir na economia do país.
Enfim, a obstinada recusa em
administrar o Judiciário com critérios empresariais, devido à inescondível necessidade de proteger
interesses corporativos, tem sido
também determinante para o
enorme atraso tecnológico.
Não é certamente o preparo cultural nem mesmo o número de
funcionários que gera essa ineficiência, mas a falta de estrutura e
de gerenciamento profissional.
Talvez seja o momento para que
o Judiciário, emergindo da redoma que tradicionalmente o envolve, invista no diálogo com os órgãos que representam os advogados, nos termos do artigo 133 da
Carta: "O advogado é indispensável à administração da Justiça".
A experiência tem revelado o total desprezo do Judiciário para
com o advogado nos debates e nas
deliberações administrativas que
têm direta repercussão na esfera
de atuação da advocacia.
Não tenho dúvida de que a participação efetiva do advogado nessa
seara contribuiria de modo fecundo e positivo para a reconstrução
do Judiciário.
José Rogério Tucci, 42, advogado, é presidente
da Associação dos Advogados de São Paulo.
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