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LEIS
Direito ainda deve resposta a questões criadas pela ciência
EUNICE NUNES
especial para a Folha
O direito precisa encontrar
formas de diminuir a distância
que o separa da
ciência. Esta
avança a passos
largos, criando situações novas,
que demandam regras de controle
que protejam a vida e a dignidade
humana sem prejudicar a pesquisa
científica.
Mas o direito é lento, e a criação
de sistemas de controle para o trabalho científico, em especial nas
áreas que afetam a vida humana, é
tarefa difícil, que extrapola o saber
jurídico. Exige mudanças de mentalidade e a colaboração das mais
diversas áreas do conhecimento.
É trabalho para equipes interdisciplinares, compostas por juristas,
filósofos, psicólogos, médicos, físicos e cientistas em geral.
O tema foi debatido na última
quarta-feira durante o seminário
"Bioética e biodireito no limiar do
século 21", promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família
e pela Universidade São Judas.
"O pensamento deve ser livre,
sem regras. Mas, no plano prático,
as normas são necessárias", afirma Marco Segre, professor de
bioética e medicina legal da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo (FMUSP).
Ivette Senise Ferreira, professora
de direito penal da USP, também
defende a necessidade de estabelecer parâmetros e limites. E diz que
a preocupação com a proteção da
vida é do direito, em especial do
direito penal, como instância máxima a que se recorre quando nada
mais resolveu.
"O respeito à vida e à dignidade
humana são elementos chave, que
precisam ser protegidos pelo ordenamento jurídico. E o progresso
na área da medicina, da genética e
da biologia (criação da vida em laboratório, por exemplo) levou à
introdução de leis para regulamentar pesquisas ", observa.
Entre os assuntos que viraram
objeto da lei ao longo do século 20
estão o aborto, a esterilização, a
eutanásia, a reprodução assistida e
a clonagem.
"A nossa Constituição estabelece
proteção específica ao patrimônio
genético do país. E embora não tenhamos leis que respondam a todas as novas situações criadas pela
ciência, temos uma que disciplina
o uso das técnicas de engenharia
genética", informa a professora. É
a lei 8.974, que proíbe a clonagem
humana e a produção, guarda ou
manipulação de embriões humanos destinados a servir de material
biológico disponível.
Mas o fato de proibir e estabelecer punições pesadas (até 20 anos
de prisão) para os infratores não
impede ninguém de desobedecer à
lei. Se isso acontecer, e alguém
criar um clone humano, por
exemplo, que personalidade jurídica terá esse novo ser?
"O direito não tem resposta para
essa situação. Há que refletir, tendo sempre em vista o bem supremo, que é a vida", diz Ivette.
"Para o direito, o bem supremo é
a vida. Mas, em certas situações, o
bem supremo pode ser a liberdade, a vontade. É tarefa da bioética
a reflexão sobre esses valores e sobre as emoções que os envolvem.
A partir daí podemos criar normas
de atuação", diz Segre.
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