São Paulo, sábado, 18 de novembro de 2006

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WALTER CENEVIVA

Vôos atrasados e solução idem


Os controladores mostraram sua força. Divulgaram suas queixas. Há que dar um prazo para vê-las atendidas. Logo.


PARTICIPEI do sétimo Simpósio Nacional de Direito Constitucional, cumprido simultaneamente com o nono Congresso Ibero-Americano de Direito Constitucional. Realizado, a contar de domingo último, em Curitiba, a cidade mais civilizada do Brasil, o certame teve participações de juristas brasileiros e estrangeiros, com a abertura solene pelo professor José Afonso da Silva, presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos.
Tendo sofrido com atrasos nos vôos de ida e volta, lembrei que a Constituição Federal atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a navegação aérea (artigo 21, XII, "c"), cuja ordenação deve ser feita na forma da lei (artigo 178). Uma lei federal regula o transporte aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica). Daí o paradoxo: participantes de dois congressos de Direito Constitucional, tiveram prejudicado seu direito constitucional, pelos atrasos nos vôos e eventuais perdas de conexão para dentro e para fora do Brasil.
Na minha volta, decolamos hora e meia depois do horário, mais retardado que nos modestos quarenta minutos da ida. Agruras nascidas com o movimento dos controladores de vôo que parece justo, embora a visão apenas jurídica não confirme quem tem razão. Esses profissionais se queixam de suas responsabilidades por se tratar de mão-de-obra reduzida em face do aumento do tráfego aéreo, sem plena atualização dos equipamentos.
A história de nossa aviação é a melhor possível, em matéria de transporte aéreo no país continental, mas mesmo que os controladores tenham razão, uma coisa é certa: o passageiro não pode ser a vítima da crise. Suscitada a opção de serem os controladores de vôo submetidos às regras de disciplina militar foram ao aquartelamento, logo depois revogado. Ainda bem. Contudo se for para desservirem o interesse público, melhor será acolher o concurso de servidores civis, como acontece pelo mundo a fora.
A chamada operação-padrão foi utilizada porque a disciplina militar não é compatível com a greve (Constituição, artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV), assegurada, porém aos civis. Operação-padrão prejudica o direito e a economia do passageiro, do transporte de carga e das companhias aéreas, por culpa de agentes públicos. A Constituição, no artigo 37, parágrafo 6º, permite sua indenizabilidade. A dissidência entre o ministro da Defesa e a FAB (Força Aérea Brasileira) também noticiada durante a semana, é simbólica. A FAB afirmando a incompatibilidade com a greve-tartaruga e o ministro defendendo a negociação e, além de afirmar que os atrasos são normais, o que deve valer para o ministro, mas não para o ser humano comum.
As deficiências perturbadoras do trabalho dos controladores, técnicas e funcionais, devem ser corrigidas. Para tanto é preciso tempo, em solução progressiva. Até que seja atingida não poderemos continuar na confusão das pistas de vôo semiparalisadas, envolvendo profissionais com horários a cumprir, turistas em férias, mulheres, crianças e idosos, cujo sacrifício é inaceitável. Os controladores já demonstraram sua força. Divulgaram suas queixas. Há que dar um prazo para vê-las atendidas. Logo.


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