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São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 2003

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Municípios não regulamentaram lei antifumo

DA REPORTAGEM LOCAL

A indústria do cigarro tem o que comemorar no Brasil, apesar da legislação que proibiu o fumo em ambientes fechados.
A lei 9.294, de 96, foi esquecida por quem deve cuidar da sua aplicação. Nenhum município brasileiro a regulamentou até hoje.
É dos municípios a competência para fiscalizar a lei, definir sanções e valores de multas, informaram o Inca (Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Pela lei, é proibido fumar em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento. Ao regulamentar o que seriam os recintos fechados, o governo incluiu bares e restaurantes, por exemplo -o que significa que as alas para fumantes desses locais, sem separação adequada, são irregulares.
Ricardo Meirelles, responsável interino pele divisão de controle do tabagismo do Inca, reconhece que o controle sobre o fumo em ambiente fechados é deficiente.
Para ele, a área precisa ser trabalhada via pressão "da sociedade" sobre os municípios.
"Mande a lei para mim", disse Waldemar José Sá de Azevedo, diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos da Prefeitura de São Paulo -órgão que irá responder pela fiscalização-, após afirmar que desconhecia a necessidade de isolamento das áreas para fumantes. Para ele, é mais grave fumar em locais sem ventilação. Sem saber, repetiu parte do discurso da indústria, que chegou a pregar que esses sistemas seriam a solução para "limpar" ambientes da fumaça do cigarro.
A prefeitura adotou em 2002 o Código Sanitário do Estado de São Paulo, a base legal para fazer a vigilância em saúde. Está construindo o sistema de fiscalização. O departamento será absorvido pela Secretaria da Saúde, ampliado e renomeado para assumir outras áreas. Azevedo reclama que a União faz leis, mas não define a estratégia para seu cumprimento. "Fica uma lei que não pega."



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