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Municípios não regulamentaram lei antifumo
DA REPORTAGEM LOCAL
A indústria do cigarro tem o
que comemorar no Brasil, apesar
da legislação que proibiu o fumo
em ambientes fechados.
A lei 9.294, de 96, foi esquecida
por quem deve cuidar da sua aplicação. Nenhum município brasileiro a regulamentou até hoje.
É dos municípios a competência para fiscalizar a lei, definir sanções e valores de multas, informaram o Inca (Instituto Nacional do
Câncer, órgão do Ministério da
Saúde) e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
Pela lei, é proibido fumar em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento. Ao
regulamentar o que seriam os recintos fechados, o governo incluiu
bares e restaurantes, por exemplo
-o que significa que as alas para
fumantes desses locais, sem separação adequada, são irregulares.
Ricardo Meirelles, responsável
interino pele divisão de controle
do tabagismo do Inca, reconhece
que o controle sobre o fumo em
ambiente fechados é deficiente.
Para ele, a área precisa ser trabalhada via pressão "da sociedade"
sobre os municípios.
"Mande a lei para mim", disse
Waldemar José Sá de Azevedo, diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos da
Prefeitura de São Paulo -órgão
que irá responder pela fiscalização-, após afirmar que desconhecia a necessidade de isolamento das áreas para fumantes.
Para ele, é mais grave fumar em
locais sem ventilação. Sem saber,
repetiu parte do discurso da indústria, que chegou a pregar que
esses sistemas seriam a solução
para "limpar" ambientes da fumaça do cigarro.
A prefeitura adotou em 2002 o
Código Sanitário do Estado de
São Paulo, a base legal para fazer a
vigilância em saúde. Está construindo o sistema de fiscalização.
O departamento será absorvido
pela Secretaria da Saúde, ampliado e renomeado para assumir outras áreas. Azevedo reclama que a
União faz leis, mas não define a
estratégia para seu cumprimento.
"Fica uma lei que não pega."
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