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LEIS
Comissão que revisa o Código Penal também propõe que transmissão de doenças, mesmo sem intenção, vire crime
Aborto de feto com anomalia pode virar legal
da Sucursal de Brasília
Comissão formada pelo Ministério da Justiça para revisar o Código Penal, de 1940, aprovou ontem
a ampliação do aborto legal, atualmente restrito a casos de estupro e
de risco de vida da gestante.
Se a proposta da comissão for
aceita, o aborto passará a ser admitido nos casos de o feto ter anomalias físicas ou mentais graves
ou irreversíveis, de a mãe ter sido
submetida a fecundação artificial
sem seu consentimento ou ainda
de a gravidez ter sido resultante de
violação da liberdade sexual (sem
ter sido consumado o ato sexual).
A comissão aprovou também a
criminalização da transmissão de
doença contagiosa, mesmo sem
intenção. Por exemplo, o portador
de HIV que transmitir o vírus,
mesmo sem intenção, terá cometido crime.
O crime só será caracterizado,
entretanto, se o ato sexual for realizado sem preservativo, o que é
improvável se o portador do vírus
não quiser transmitir a Aids.
Ao final do exame do código, as
propostas serão encaminhadas ao
ministro da Justiça, Iris Rezende,
que as enviará ao Palácio do Planalto, em forma de projeto de lei,
que será enviado ao Congresso,
onde pode tramitar por anos.
Aids
Conforme a proposta da comissão, também passará a ser crime o
fato de um doente (de Aids, por
exemplo) expor o parceiro ao perigo da contaminação, ainda que
não consiga infectá-lo.
Pelo atual código, só é considerada crime a transmissão intencional (dolosa): praticar ato ou expor alguém ao risco de contaminação de moléstia grave ou doença
venérea com o fim de infectá-lo.
Nesse caso (transmissão sem intenção), a pena vai de três meses a
um ano de detenção. Não há crime
se o preservativo estourar, pois o
doente havia tomado as precauções que estavam ao seu alcance.
Um soropositivo consciente da
sua situação que tentar transmitir
a Aids, sem êxito, poderá ser punido com detenção de quatro meses
e meio a um ano e meio.
No caso de o soropositivo, também consciente de sua condição,
tentar e conseguir contaminar outra pessoa com o vírus, a pena passará a ser de seis meses a dois anos
de reclusão.
Se a transmissão for com o intuito claro de matar outra pessoa, o
crime será classificado como tentativa de homicídio ou homicídio,
caso a vítima venha a morrer. A
pena será de seis a 20 anos.
A comissão também está propondo mudanças na redação dos
artigos 130 e 131 do atual código
-que serão fundidos num único- para que sejam abrangidas a
transmissão de todas as moléstias
contagiosas (não só a Aids), por
todas as formas. Ou seja, por seringas contaminadas ou transfusão de sangue infectado.
Também foi estabelecido que,
no caso dessas contaminações, só
pode haver início de investigação
policial e consequente abertura de
processo se a vítima quiser.
Aborto
A comissão propôs que a autorização para o aborto legal seja dividida em três casos: 1) quando não
há outro meio de salvar a vida da
gestante (o chamado aborto necessário); 2) quando tenha ocorrido estupro, violação da liberdade
sexual (gravidez sem o coito, chamado cópula vestibular) ou emprego de técnica de reprodução
assistida (reprodução artificial)
sem consentimento, e 3) quando o
feto apresentar graves e irreversíveis anomalias, físicas ou mentais.
Nesse último caso, a comissão
também criou outra inovação: para abortar o feto anômalo, é preciso que o marido ou companheiro
da gestante autorize o aborto.
Além disso, a anomalia tem de ser
atestada por três médicos.
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