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Pessoa jurídica também pode ser difamada
da Sucursal de Brasília
Criar e difundir fatos que possam abalar o conceito ou o crédito
de uma empresa pode passar a ser
crime de difamação.
Essa possibilidade é outra das
inovações propostas pela comissão que analisa mudanças no Código Penal.
Pelo atual código, os chamados
crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) têm como vítimas possíveis exclusivamente as
pessoas físicas.
""A ofensa à pessoa jurídica era
uma necessidade nos tempos
atuais de concorrência acirrada
entre empresas ou de instabilidade
econômica, em que uma notícia
pode derrubar ou forçar altas em
bolsas de valores, por exemplo",
afirmou o ministro Vicente Cernicchiaro, presidente da comissão
formada pelo Ministério da Justiça
para modernização do Código Penal, que data de 1940.
A comissão propôs acrescentar
mais um parágrafo no artigo 139
do atual código, prevendo penas
de reclusão de três meses a um ano
para quem difamar empresas, afetando a sua credibilidade.
Outra inovação é a que estende
para o difamador a possibilidade
de provar que ele tinha razão, a
chamada exceção da verdade.
Assim, se uma empresa se sentir
difamada e acionar judicialmente
o difamador, ele poderá ter chances de comprovar que falava a verdade.
O mesmo procedimento antes
era restrito a funcionários públicos, quando a ofensa fosse relativa
ao exercício de suas funções.
Abuso de informática
A comissão deixou para concluir
na próxima quinta-feira a proposta que cria o crime de abuso de informática.
Ele ocorrerá, de acordo com a
proposta, quando a pessoa formar, indevidamente, fichário automatizado com elementos pessoais de outros.
Também será passível de detenção de três meses a um ano, ou
multa, quem acrescentar, alterar
ou suprimir dados em arquivos
computadorizados ou fornecer a
outras pessoas dados constantes
desse fichário.
Se a intenção de todos esses crimes for a de obter lucro, ou por
abuso de função, a pena será aplicada em dobro, de acordo com a
proposta elaborada pela comissão.
(WILLIAM FRANÇA)
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