São Paulo, quinta, 19 de fevereiro de 1998

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Pessoa jurídica também pode ser difamada

da Sucursal de Brasília

Criar e difundir fatos que possam abalar o conceito ou o crédito de uma empresa pode passar a ser crime de difamação.
Essa possibilidade é outra das inovações propostas pela comissão que analisa mudanças no Código Penal.
Pelo atual código, os chamados crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) têm como vítimas possíveis exclusivamente as pessoas físicas.
""A ofensa à pessoa jurídica era uma necessidade nos tempos atuais de concorrência acirrada entre empresas ou de instabilidade econômica, em que uma notícia pode derrubar ou forçar altas em bolsas de valores, por exemplo", afirmou o ministro Vicente Cernicchiaro, presidente da comissão formada pelo Ministério da Justiça para modernização do Código Penal, que data de 1940.
A comissão propôs acrescentar mais um parágrafo no artigo 139 do atual código, prevendo penas de reclusão de três meses a um ano para quem difamar empresas, afetando a sua credibilidade.
Outra inovação é a que estende para o difamador a possibilidade de provar que ele tinha razão, a chamada exceção da verdade.
Assim, se uma empresa se sentir difamada e acionar judicialmente o difamador, ele poderá ter chances de comprovar que falava a verdade.
O mesmo procedimento antes era restrito a funcionários públicos, quando a ofensa fosse relativa ao exercício de suas funções.
Abuso de informática
A comissão deixou para concluir na próxima quinta-feira a proposta que cria o crime de abuso de informática.
Ele ocorrerá, de acordo com a proposta, quando a pessoa formar, indevidamente, fichário automatizado com elementos pessoais de outros.
Também será passível de detenção de três meses a um ano, ou multa, quem acrescentar, alterar ou suprimir dados em arquivos computadorizados ou fornecer a outras pessoas dados constantes desse fichário.
Se a intenção de todos esses crimes for a de obter lucro, ou por abuso de função, a pena será aplicada em dobro, de acordo com a proposta elaborada pela comissão.
(WILLIAM FRANÇA)


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