São Paulo, terça, 19 de maio de 1998

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Justiça manda Estado fornecer remédio

CRISTINA GRILLO
da Sucursal do Rio

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Rio decidiram na quinta-feira que um portador do vírus da Aids, morador da cidade, tem direito a receber gratuitamente todos os medicamentos necessários para seu tratamento e não apenas os que constam da lista padronizada do Ministério da Saúde.
A partir da decisão da 1ª Câmara -a primeira tomada no Rio nesse sentido-, a Secretaria Estadual de Saúde, ré na ação, fica obrigada a fornecer ao paciente qualquer tipo de medicamento que lhe seja prescrito.
"Com a decisão, garantimos seu direito à saúde", disse o advogado Marcelo Turra, representante do portador do vírus, que não quer ser identificado.
No mesmo dia, a 7ª Câmara Cível tomou uma decisão diferente para o mesmo tipo de ação: seis portadores do vírus da Aids conseguiram o direito de obter gratuitamente apenas os medicamentos que constam da lista padronizada elaborada pelo Ministério da Saúde -ou seja, têm garantido o cumprimento da lei 9.313.
Dois seis portadores, dois precisam de medicamentos que não constam da lista -a mesma situação do proponente da ação julgada na 1ª Câmara Cível.
"O direito à saúde não pode ser restritivo. Eles precisam de uma terapia alternativa porque os remédios da lista padronizada não atendem suas necessidades. O caso deles é o mesmo da outra ação", disse Turra.
Recursos
De acordo com a lei 9.313, de novembro de 1996, os portadores do vírus da Aids têm o direito de receber gratuitamente do SUS (Sistema Único de Saúde) os medicamentos que constam da lista padronizada, atualizada anualmente pelo Ministério da Saúde.
Por falta de recursos, no entanto, em algumas regiões os pacientes deixam de receber os remédios da lista.
As duas ações tramitam na Justiça há cerca de dois anos. "Conseguimos liminares que garantiram que não houvesse interrupção no fornecimento dos remédios durante este período", explicou o advogado.
Turra já havia conseguido decisões favoráveis para seus clientes em primeira instância.
Houve então um recurso da Procuradoria Geral do Estado. Com a decisão das duas Câmaras Cíveis, só cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Turra irá recorrer da decisão da 7ª Câmara Cível. Sua intenção é usar como argumentação a decisão dos desembargadores da 1ª Câmara.
Procurado pela Folha às 18h50, o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Raul Cid Loureiro, não foi encontrado.



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