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Justiça manda Estado fornecer remédio
CRISTINA GRILLO
da Sucursal do Rio
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Rio decidiram na
quinta-feira que um portador do
vírus da Aids, morador da cidade,
tem direito a receber gratuitamente todos os medicamentos necessários para seu tratamento e não
apenas os que constam da lista padronizada do Ministério da Saúde.
A partir da decisão da 1ª Câmara
-a primeira tomada no Rio nesse
sentido-, a Secretaria Estadual
de Saúde, ré na ação, fica obrigada
a fornecer ao paciente qualquer tipo de medicamento que lhe seja
prescrito.
"Com a decisão, garantimos seu
direito à saúde", disse o advogado
Marcelo Turra, representante do
portador do vírus, que não quer
ser identificado.
No mesmo dia, a 7ª Câmara Cível tomou uma decisão diferente
para o mesmo tipo de ação: seis
portadores do vírus da Aids conseguiram o direito de obter gratuitamente apenas os medicamentos
que constam da lista padronizada
elaborada pelo Ministério da Saúde -ou seja, têm garantido o
cumprimento da lei 9.313.
Dois seis portadores, dois precisam de medicamentos que não
constam da lista -a mesma situação do proponente da ação julgada na 1ª Câmara Cível.
"O direito à saúde não pode ser
restritivo. Eles precisam de uma
terapia alternativa porque os remédios da lista padronizada não
atendem suas necessidades. O caso deles é o mesmo da outra ação",
disse Turra.
Recursos
De acordo com a lei 9.313, de novembro de 1996, os portadores do
vírus da Aids têm o direito de receber gratuitamente do SUS (Sistema Único de Saúde) os medicamentos que constam da lista padronizada, atualizada anualmente
pelo Ministério da Saúde.
Por falta de recursos, no entanto, em algumas regiões os pacientes deixam de receber os remédios
da lista.
As duas ações tramitam na Justiça há cerca de dois anos. "Conseguimos liminares que garantiram
que não houvesse interrupção no
fornecimento dos remédios durante este período", explicou o advogado.
Turra já havia conseguido decisões favoráveis para seus clientes
em primeira instância.
Houve então um recurso da Procuradoria Geral do Estado. Com a
decisão das duas Câmaras Cíveis,
só cabe recurso ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
Turra irá recorrer da decisão da
7ª Câmara Cível. Sua intenção é
usar como argumentação a decisão dos desembargadores da 1ª
Câmara.
Procurado pela Folha às 18h50,
o procurador-geral do Estado do
Rio de Janeiro, Raul Cid Loureiro,
não foi encontrado.
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