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Lei deve ser mesmo suspensa, dizem advogados
da Reportagem Local
A decisão liminar concedida pela
Justiça do Rio de Janeiro, que tem
caráter temporário, deve ser confirmada pelo Tribunal de Justiça
do Estado quando for julgado o
mérito da ação. Ou seja, a lei deve
ser suspensa, mesmo.
Essa é a avaliação de advogados
especializados em direito criminal
ouvidos ontem pela Folha.
Segundo os advogados, a Constituição federal é clara em seu artigo
21, inciso 6, que dá competência
exclusiva à União (as instâncias federais) no que diz respeito ao comércio de material bélico, que inclui armas e munição.
"Embora a Constituição dê ao
Estado o poder de legislar sobre o
comércio, ela é clara e restritiva sobre os armamentos. A competência é da União", diz o advogado
Luiz Flávio Borges D'Urso.
Mesma opinião tem o também
criminalista Luiz Flávio Gomes,
que, além de ver conflito com a
Constituição, é contra a proposta
de proibição à venda, mesmo que
venha do Legislativo federal.
"Qualquer outro Estado que produza lei semelhante terá o mesmo
problema, porque a competência
sobre o assunto é claramente reservada à União", disse.
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