São Paulo, Sábado, 19 de Junho de 1999
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Lei deve ser mesmo suspensa, dizem advogados

da Reportagem Local

A decisão liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro, que tem caráter temporário, deve ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado quando for julgado o mérito da ação. Ou seja, a lei deve ser suspensa, mesmo.
Essa é a avaliação de advogados especializados em direito criminal ouvidos ontem pela Folha.
Segundo os advogados, a Constituição federal é clara em seu artigo 21, inciso 6, que dá competência exclusiva à União (as instâncias federais) no que diz respeito ao comércio de material bélico, que inclui armas e munição.
"Embora a Constituição dê ao Estado o poder de legislar sobre o comércio, ela é clara e restritiva sobre os armamentos. A competência é da União", diz o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso.
Mesma opinião tem o também criminalista Luiz Flávio Gomes, que, além de ver conflito com a Constituição, é contra a proposta de proibição à venda, mesmo que venha do Legislativo federal.
"Qualquer outro Estado que produza lei semelhante terá o mesmo problema, porque a competência sobre o assunto é claramente reservada à União", disse.


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