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LEIS
Autoridades de trânsito não respeitam novo código
EUNICE NUNES
especial para a Folha
As autoridades de trânsito
estão em débito
com o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB),
um ano após
sua publicação.
Não estão estruturadas de acordo com a nova lei, não estão aplicando o dinheiro obtido com as
multas exclusivamente em equipamentos, fiscalização e educação
de trânsito, nem estão executando
todas as novas regras vigentes.
"A preocupação prioritária das
autoridades tem sido a arrecadação. A função educativa do novo
código ainda não saiu verdadeiramente do papel", alerta o desembargador Geraldo Pinheiro, especialista em legislação de trânsito.
Exemplo disso é o artigo que trata de estacionamento proibido. Ele
estabelece como medida administrativa a remoção do veículo e como penalidade a multa.
"A remoção do veículo tem um
efeito mais educativo do que a
simples imposição de multa. Só
que as autoridades não removem
os veículos alegando que não há
espaço para guardá-los. Esse é um
serviço que poderia ser terceirizado e levaria os motoristas a pensar
dez vezes antes de estacionar em
local proibido", avalia Pinheiro.
Outro exemplo dessa fúria arrecadadora está num contrato que
terceiriza a fiscalização eletrônica
firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso
do Sul (Detran-MS) e a empresa
Fotossensores Tecnologia Eletrônica Ltda.
A cláusula sétima desse contrato
diz que a partir do segundo equipamento instalado pela empresa
Fotossensores, a instalação dos
demais fica condicionada à geração de uma quantidade mínima de
150 registros de infração mensais
por equipamento.
E mais, diz que, se ficar configurada a inviabilidade econômica do
negócio, representada por um volume médio inferior a 150 infrações mensais por equipamento
por três meses consecutivos, a empresa contratada é autorizada a retirar os equipamentos responsáveis pelo não-atingimento da cota
média estabelecida.
"É a mesma coisa que fixar
quantos inquéritos policiais a delegacia tem que instaurar por mês,
sob pena de fechá-la. Como é que,
por antecedência, se pode prever
quantos crimes ou infrações serão
cometidos?", compara José Carlos Robaldo, procurador de Justiça em Campo Grande (MS).
Ainda em relação à arrecadação,
o CTB diz que a receita das multas
será aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego,
de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Mas são as prefeituras que controlam essa receita e não há fiscalização sobre sua aplicação. Em São
Paulo, a prefeitura chegou a pensar em lançar debêntures (títulos
de crédito) lastreadas na arrecadação de multas de trânsito.
Quanto à educação de trânsito,
continua como um sonho romântico do legislador.
As escolas públicas de trânsito
não saíram do campo das intenções do novo código. O mesmo
acontece com a educação para o
trânsito a ser ministrada da
pré-escola ao 3º grau, mediante
currículo interdisciplinar.
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