São Paulo, sábado, 19 de setembro de 1998

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Placas não cumprem normas

especial para a Folha

As placas que sinalizam equipamentos de fiscalização de trânsito são exemplo do não-cumprimento das normas vigentes.
A Resolução nº 8 do Contran, de janeiro, estabelece que toda a fiscalização de trânsito por meio mecânico, eletrônico, elétrico ou fotográfico deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical.
Isso aplica-se também à fiscalização feita com equipamentos portáteis (tipo radar móvel).
Mas, não raro, especialmente nas rodovias, o radar móvel é posto em local escondido e sem sinalização, para pegar o motorista desprevenido e multá-lo.
As placas devem ser azuis e brancas. As fixas devem ter 1,90 m de largura por 0,90 m de altura. As móveis, 1,00 m de largura por 0,50 m de altura. Em São Paulo, muitas placas ainda são vermelhas e brancas e com medidas diferentes das que o Contran fixou.



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