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Placas não cumprem normas
especial para a Folha
As placas que sinalizam equipamentos de fiscalização de trânsito
são exemplo do não-cumprimento das normas vigentes.
A Resolução nº 8 do Contran, de
janeiro, estabelece que toda a fiscalização de trânsito por meio mecânico, eletrônico, elétrico ou fotográfico deverá ser indicada, pelo
menos, por sinalização vertical.
Isso aplica-se também à fiscalização feita com equipamentos
portáteis (tipo radar móvel).
Mas, não raro, especialmente
nas rodovias, o radar móvel é posto em local escondido e sem sinalização, para pegar o motorista desprevenido e multá-lo.
As placas devem ser azuis e
brancas. As fixas devem ter 1,90 m
de largura por 0,90 m de altura. As
móveis, 1,00 m de largura por 0,50
m de altura. Em São Paulo, muitas
placas ainda são vermelhas e brancas e com medidas diferentes das
que o Contran fixou.
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