São Paulo, sábado, 19 de setembro de 1998

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Motorista pode recorrer de multa

especial para a Folha

O proprietário do veículo autuado pode recorrer administrativamente da multa. O recurso deve ser dirigido ao órgão local encarregado do trânsito (em São Paulo é o DSV-Departamento de Operações do Sistema Viário).
Quem julga o recurso é a Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). Se for indeferido, cabe novo recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Em São Paulo, as decisões em recursos contra autuações de trânsito resumem-se a um lacônico "deferido" ou "indeferido", sem nenhuma fundamentação.
Essa postura viola a Constituição, pois limita a ampla defesa.
Não bastasse isso, o recurso ao Cetran só é admitido se a multa for paga. Nesse caso, é possível entrar com mandado de segurança com pedido de liminar para evitar o pagamento antes do julgamento final do recurso administrativo.



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