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Motorista pode recorrer de multa
especial para a Folha
O proprietário do veículo autuado pode recorrer administrativamente da multa. O recurso deve
ser dirigido ao órgão local encarregado do trânsito (em São Paulo é
o DSV-Departamento de Operações do Sistema Viário).
Quem julga o recurso é a Jari
(Junta Administrativa de Recursos
e Infrações). Se for indeferido, cabe novo recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Em São Paulo, as decisões em recursos contra autuações de trânsito resumem-se a um lacônico
"deferido" ou "indeferido",
sem nenhuma fundamentação.
Essa postura viola a Constituição, pois limita a ampla defesa.
Não bastasse isso, o recurso ao
Cetran só é admitido se a multa for
paga. Nesse caso, é possível entrar
com mandado de segurança com
pedido de liminar para evitar o pagamento antes do julgamento final do recurso administrativo.
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