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Medida pode gerar ações por danos morais
DA REPORTAGEM LOCAL
Moradores que receberem
carta da Prefeitura de São
Vicente alertando sobre os
riscos das DSTs e Aids "têm
direito a uma indenização
por danos morais", diz o advogado Romualdo Galvão
Dias, da OAB São Paulo.
A carta será encarada como uma suposta prova de
que o destinatário esteve no
bairro Boa Vista fazendo
contatos com travestis e
prostitutas. "Prostituição
não é crime, nem sair com
uma prostituta, mas invadir
a privacidade das pessoas é",
diz Galvão Dias.
Nessa história, a prefeitura
e as secretarias de Trânsito e
da Saúde estão "praticando
atos contra os direitos das
pessoas", diz o advogado.
Para Alexandre Grangeiro,
do Programa Nacional de
DST-Aids, a atitude "viola os
direitos individuais e reforça
o preconceito contra os profissionais do sexo". "Cada
vez que se quebra o direito
das pessoas, o trabalho de
prevenção fica mais difícil."
No seu entender, "estão colocando a saúde numa função de polícia médica que
desapareceu no século 19".
Beto Volpe, do Grupo Hipupiara, que trabalha com
Aids em São Vicente, diz que
a solução é a realização de
um fórum onde participem
profissionais do sexo, moradores, educadores, ONGs e
representantes dos vários
poderes públicos.
(AB)
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