São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

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Medida pode gerar ações por danos morais

DA REPORTAGEM LOCAL

Moradores que receberem carta da Prefeitura de São Vicente alertando sobre os riscos das DSTs e Aids "têm direito a uma indenização por danos morais", diz o advogado Romualdo Galvão Dias, da OAB São Paulo.
A carta será encarada como uma suposta prova de que o destinatário esteve no bairro Boa Vista fazendo contatos com travestis e prostitutas. "Prostituição não é crime, nem sair com uma prostituta, mas invadir a privacidade das pessoas é", diz Galvão Dias.
Nessa história, a prefeitura e as secretarias de Trânsito e da Saúde estão "praticando atos contra os direitos das pessoas", diz o advogado.
Para Alexandre Grangeiro, do Programa Nacional de DST-Aids, a atitude "viola os direitos individuais e reforça o preconceito contra os profissionais do sexo". "Cada vez que se quebra o direito das pessoas, o trabalho de prevenção fica mais difícil." No seu entender, "estão colocando a saúde numa função de polícia médica que desapareceu no século 19".
Beto Volpe, do Grupo Hipupiara, que trabalha com Aids em São Vicente, diz que a solução é a realização de um fórum onde participem profissionais do sexo, moradores, educadores, ONGs e representantes dos vários poderes públicos. (AB)


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