São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

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Justiça manda indenizar por acidente de 2000

DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

A juíza titular da 1ª Vara Federal de Manaus determinou que os sobreviventes e familiares dos 19 mortos e sete desaparecidos no naufrágio com a embarcação Princesa Amanda, ocorrido em 2000, recebam indenização dos proprietários do barco e da União. A decisão determina que o proprietário do barco, Valmir da Silva Moraes, e a União paguem um salário mínimo de despesas de funeral para os mortos, pensão mensal vitalícia de quatro salários e 25 salários mínimos aos sobreviventes, por danos material e moral. A União recorreu.


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