São Paulo, segunda-feira, 20 de março de 2000


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CONSUMO
Compras à distância ainda trazem riscos

EUNICE NUNES
especial para a Folha

A praticidade e o conforto de comprar sem sair de casa podem acabar em decepção e dores de cabeça. As vendas feitas por telefone, correio e pela Internet ainda apresentam muitas deficiências.
Os problemas vão desde a falta de informações sobre os produtos e a própria operação de compra e venda, passando por demora na entrega, até o mau atendimento na hora da reclamação, da troca ou desistência da compra.
O direito à informação é básico e é o principal instrumento de defesa do consumidor. Sem características da mercadoria (preço, condições de pagamento, valor do frete ou postagem e prazo de entrega, entre outros), toda a compra é arriscada. Por isso, peça todas as informações, de preferência por escrito (leia quadro).
No caso de produto alimentar ou da área de saúde, como os adesivos para emagrecer, o consumidor deve certificar-se de que haja registro no Ministério da Saúde ou na Vigilância Sanitária.
Recentemente, o Procon de São Paulo (Procon/SP) comprovou que o adesivo Le Patch -vendido pela TV como um poderoso emagrecedor- não atendia à finalidade propagandeada. Levou o caso para o Ministério da Saúde e para a Vigilância Sanitária Nacional, que proibiram os comerciais. Foi aberto um inquérito policial para apurar responsabilidades.
O advogado da empresa que comercializa o adesivo, Ciro Vieira Filho, tinha afirmado em janeiro, quando houve uma interdição, que a lei não exige autorização do ministério para os medicamentos vendidos pela TV.
Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon/SP, alerta que há produtos anunciados na TV cuja venda é feita por meio de telefonema internacional.
"Mas essa informação não consta de forma clara. O consumidor só percebe na conta de telefone", disse. "Há também casos em que o telefone de vendas é nacional, mas o de reclamações, para devolução ou troca de mercadorias, é internacional."
Geralmente, o telefone usado para a venda não serve para reclamação, troca ou desistência do negócio. Nesse momento começa a procura angustiante do consumidor para achar quem possa resolver seu problema. Quando encontra, nem sempre se depara com um atendimento eficiente.
"Isso é parte de uma estratégia de venda lesiva ao consumidor. Pelas dificuldades encontradas, muitas vezes o consumidor acaba perdendo o prazo para a devolução", afirma Sonia.
Ela diz que, nesses casos, o consumidor deve procurar o Procon, não só para tentar resolver seu problema pessoal, mas para que o órgão investigue e tome providências para evitar que tais práticas abusivas sejam perpetuadas.
O prazo para devolução da mercadoria comprada à distância é de sete dias a partir do recebimento. O consumidor não precisa apresentar justificativas para desistir do negócio e tem direito à restituição do dinheiro. O cancelamento também pode ser feito se a mercadoria não for entregue no prazo.



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