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CONSUMO
Compras à distância ainda trazem riscos
EUNICE NUNES
especial para a Folha
A praticidade e o conforto de
comprar sem sair de casa podem
acabar em decepção e dores de cabeça. As vendas feitas por telefone, correio e pela Internet ainda
apresentam muitas deficiências.
Os problemas vão desde a falta
de informações sobre os produtos
e a própria operação de compra e
venda, passando por demora na
entrega, até o mau atendimento
na hora da reclamação, da troca
ou desistência da compra.
O direito à informação é básico
e é o principal instrumento de defesa do consumidor. Sem características da mercadoria (preço,
condições de pagamento, valor
do frete ou postagem e prazo de
entrega, entre outros), toda a
compra é arriscada. Por isso, peça
todas as informações, de preferência por escrito (leia quadro).
No caso de produto alimentar
ou da área de saúde, como os adesivos para emagrecer, o consumidor deve certificar-se de que haja
registro no Ministério da Saúde
ou na Vigilância Sanitária.
Recentemente, o Procon de São
Paulo (Procon/SP) comprovou
que o adesivo Le Patch -vendido
pela TV como um poderoso emagrecedor- não atendia à finalidade propagandeada. Levou o caso para o Ministério da Saúde e
para a Vigilância Sanitária Nacional, que proibiram os comerciais.
Foi aberto um inquérito policial
para apurar responsabilidades.
O advogado da empresa que comercializa o adesivo, Ciro Vieira
Filho, tinha afirmado em janeiro,
quando houve uma interdição,
que a lei não exige autorização do
ministério para os medicamentos
vendidos pela TV.
Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon/SP, alerta
que há produtos anunciados na
TV cuja venda é feita por meio de
telefonema internacional.
"Mas essa informação não
consta de forma clara. O consumidor só percebe na conta de telefone", disse. "Há também casos
em que o telefone de vendas é nacional, mas o de reclamações, para devolução ou troca de mercadorias, é internacional."
Geralmente, o telefone usado
para a venda não serve para reclamação, troca ou desistência do
negócio. Nesse momento começa
a procura angustiante do consumidor para achar quem possa resolver seu problema. Quando encontra, nem sempre se depara
com um atendimento eficiente.
"Isso é parte de uma estratégia
de venda lesiva ao consumidor.
Pelas dificuldades encontradas,
muitas vezes o consumidor acaba
perdendo o prazo para a devolução", afirma Sonia.
Ela diz que, nesses casos, o consumidor deve procurar o Procon,
não só para tentar resolver seu
problema pessoal, mas para que o
órgão investigue e tome providências para evitar que tais práticas abusivas sejam perpetuadas.
O prazo para devolução da mercadoria comprada à distância é de
sete dias a partir do recebimento.
O consumidor não precisa apresentar justificativas para desistir
do negócio e tem direito à restituição do dinheiro. O cancelamento
também pode ser feito se a mercadoria não for entregue no prazo.
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