São Paulo, terça-feira, 20 de agosto de 2002

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Direito de resposta concedido ao candidato Paulo Maluf

A seguir, direito de resposta publicado por ordem do desembargador Paulo Shintate do TRE de São Paulo:

"O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu direito de resposta a Paulo Maluf pelas ofensas divulgadas por Marilene Felinto em artigo publicado no jornal "Folha de S. Paulo" (13/08, pág. C2).
Um fato é certo: toda pessoa que alcança um destaque na política, sofre críticas e também ataques ofensivos.
Porém, a articulista, ao realizar comentários ofensivos em seu artigo, ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica, deixando assim de observar os princípios que devem pautar o bom jornalismo.
O "artigo jornalístico" é repleto de acusações ofensivas e infundadas que somente refletem a idéia que a própria jornalista tem do Estado de São Paulo.
Ofendeu assim o candidato Paulo Maluf com afirmações absurdas e inaceitáveis em nossa democracia.
Ofendeu também aos cidadãos paulistas, classificando-os como ignorantes, despreparados culturalmente, e como detentores da ideologia de superioridade de certas raças. Esqueceu-se, contudo, que São Paulo é o Estado onde encontramos a maior miscigenação de todo o país.
Paulo Maluf, acreditando em nossa democracia, sempre respondeu às críticas, com seu passado de realizações, tanto no âmbito político como no pessoal.
Por outro lado, é importante lembrar que ofender não é o meio de discordar ou de discutir idéias e projetos para melhor administrar São Paulo. Esse é, infelizmente, o método utilizado por aqueles que não têm propostas e, principalmente, argumentos.
Por isso, de forma contrária ao que afirma a autora do artigo ofensivo, Maluf sempre discute projetos e propostas com a população, pois acredita que ninguém melhor que o próprio povo conhece os problemas do Estado.
Por todas essas razões, Maluf acredita na Justiça, onde sempre encontrou suporte contra aqueles que tentam ofendê-lo."


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