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POLÊMICA
STF deve decidir se arquiva ou não processo que pede autorização para interrupção de gravidez em caso de anencefalia
Liminar que libera aborto de feto sem cérebro pode cair hoje
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir hoje se arquiva ou deixa prosseguir a ação
em que a CNTS (Confederação
Nacional dos Trabalhadores na
Saúde) obteve liminar do ministro Marco Aurélio de Mello liberando a interrupção da gravidez
nos casos de anencefalia.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que é contra
essa liberação, pediu aos 11 ministros do STF que arquivem a ação,
chamada argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Ele sustenta que esse tipo de ação
não é o instrumento adequado
para decidir a questão.
Relator da ação, Marco Aurélio
concedeu a liminar em 1º de julho,
dizendo que não se trata de aborto, pois não há expectativa de vida
do feto fora do útero. Fonteles
contestou a tese, dizendo que a vida deve ser protegida desde a concepção, não do nascimento.
O plenário do STF não irá julgar
o mérito da causa hoje. Entretanto a liminar cairá se a decisão for
pelo arquivamento da ação.
Na hipótese de o processo continuar, Marco Aurélio realizará
uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ele, várias
associações pediram para se manifestar na ação. As manifestações
de interesse partem principalmente de entidades religiosas.
Contra a liminar, estão a CNBB
(Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil) e as associações Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Univida e Desenvolvimento da Família. A favor da liminar, a Católicas
pelo Direito de Decidir. Os ministros também receberam e-mails.
O Código Penal, de 1940, inclui
o aborto entre os crimes contra a
vida e só prevê duas exceções: risco de morte da mulher e gravidez
resultante de estupro. A mulher
pode ser condenada a até três
anos de prisão. O profissional de
saúde, a até quatro.
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