São Paulo, quarta-feira, 20 de outubro de 2004

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POLÊMICA

STF deve decidir se arquiva ou não processo que pede autorização para interrupção de gravidez em caso de anencefalia

Liminar que libera aborto de feto sem cérebro pode cair hoje

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir hoje se arquiva ou deixa prosseguir a ação em que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) obteve liminar do ministro Marco Aurélio de Mello liberando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que é contra essa liberação, pediu aos 11 ministros do STF que arquivem a ação, chamada argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ele sustenta que esse tipo de ação não é o instrumento adequado para decidir a questão.
Relator da ação, Marco Aurélio concedeu a liminar em 1º de julho, dizendo que não se trata de aborto, pois não há expectativa de vida do feto fora do útero. Fonteles contestou a tese, dizendo que a vida deve ser protegida desde a concepção, não do nascimento.
O plenário do STF não irá julgar o mérito da causa hoje. Entretanto a liminar cairá se a decisão for pelo arquivamento da ação.
Na hipótese de o processo continuar, Marco Aurélio realizará uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ele, várias associações pediram para se manifestar na ação. As manifestações de interesse partem principalmente de entidades religiosas.
Contra a liminar, estão a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e as associações Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Univida e Desenvolvimento da Família. A favor da liminar, a Católicas pelo Direito de Decidir. Os ministros também receberam e-mails.
O Código Penal, de 1940, inclui o aborto entre os crimes contra a vida e só prevê duas exceções: risco de morte da mulher e gravidez resultante de estupro. A mulher pode ser condenada a até três anos de prisão. O profissional de saúde, a até quatro.


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