São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 2002

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ESCOLA BASE

STJ eleva de R$ 100 mil para R$ 250 mil a quantia a ser paga pelo Estado

Sobe valor de indenização aos donos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil o valor de indenização por danos morais que o Estado de São Paulo terá de pagar a cada um dos donos da Escola de Educação Infantil Base, por causa da acusação infundada de abuso sexual de crianças, feita pela polícia em 94.
Também foi suspensa, pelo STJ, a limitação do valor de R$ 10 mil que o Estado poderá eventualmente receber do delegado responsável pela acusação, a título de ressarcimento pela condenação.
As suspeitas contra os donos da escola, Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga, e a ampla divulgação do caso na imprensa levaram pessoas a depredar as suas instalações e culminaram com o seu fechamento. Depois de absolvidos, eles entraram com a ação de indenização.
O caso virou símbolo do excesso da polícia no seu papel de investigar e da falta de cautela da imprensa no respeito ao princípio constitucional pelo qual ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença definitiva de condenação. O centro do debate jurídico foi uma entrevista que o delegado deu para a TV Globo em março de 1994, em que ele teria afirmado a ocorrência de violência sexual contra alunos.
Na primeira instância, o valor havia sido fixado em apenas cem salários mínimos, equivalentes hoje a R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidira pela indenização de R$ 100 mil e pelo limite de R$ 10 mil para ressarcimento por parte do delegado.


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