|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ESCOLA BASE
STJ eleva de R$ 100 mil para R$ 250 mil a quantia a ser paga pelo Estado
Sobe valor de indenização aos donos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Superior Tribunal de Justiça
aumentou de R$ 100 mil para R$
250 mil o valor de indenização
por danos morais que o Estado de
São Paulo terá de pagar a cada um
dos donos da Escola de Educação
Infantil Base, por causa da acusação infundada de abuso sexual de
crianças, feita pela polícia em 94.
Também foi suspensa, pelo STJ,
a limitação do valor de R$ 10 mil
que o Estado poderá eventualmente receber do delegado responsável pela acusação, a título de
ressarcimento pela condenação.
As suspeitas contra os donos da
escola, Icushiro Shimada, Maria
Aparecida Shimada e Maurício
Monteiro de Alvarenga, e a ampla
divulgação do caso na imprensa
levaram pessoas a depredar as
suas instalações e culminaram
com o seu fechamento. Depois de
absolvidos, eles entraram com a
ação de indenização.
O caso virou símbolo do excesso da polícia no seu papel de investigar e da falta de cautela da
imprensa no respeito ao princípio
constitucional pelo qual ninguém
pode ser considerado culpado antes de sentença definitiva de condenação. O centro do debate jurídico foi uma entrevista que o delegado deu para a TV Globo em
março de 1994, em que ele teria
afirmado a ocorrência de violência sexual contra alunos.
Na primeira instância, o valor
havia sido fixado em apenas cem
salários mínimos, equivalentes
hoje a R$ 20 mil. O Tribunal de
Justiça de São Paulo decidira pela
indenização de R$ 100 mil e pelo
limite de R$ 10 mil para ressarcimento por parte do delegado.
Texto Anterior: Sistema penitenciário: Número de presos por habitante aumenta Próximo Texto: Saúde: Hospital São Paulo receberá R$ 1 mi Índice
|