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SAÚDE
Schering vai ter de pagar mil salários mínimos -cerca de R$ 130 mil- a dona-de-casa que está no 8º mês de gestação
Vítima da Microvlar ganha indenização
da Reportagem Local
A Justiça de São Paulo determinou ao laboratório Schering do
Brasil o pagamento de mil salários
mínimos -cerca de R$ 130 mil-
por danos morais à dona-de-casa
Maria Seila Meireles Gonçalves,
33. Maria Seila, que está no oitavo
mês de gestação, teria engravidado ao usar uma cartela da pílula
anticoncepcional Microvlar feita
com material inócuo (sem efeito).
No final do ano passado, a Schering do Brasil (não confundir com
Schering-Plough) produziu duas
toneladas de pílulas de farinha para usar em testes de uma nova máquina de embalagem.
As pílulas anticoncepcionais falsas -cerca de 25 milhões de unidades- chegaram ao mercado
depois de um suposto roubo.
A decisão da Justiça -a primeira contra a Schering do Brasil em
primeira instância- foi anunciada no início da noite de ontem pelo advogado Pedro Luiz Ortolani,
que representa Maria Seila Gonçalves.
A decisão foi dada pelo juiz Antonio Jeová da Silva Santos, da 15ª
Vara de São Paulo. A sentença só
será publicada após as férias forenses, que terminam em janeiro.
Só então a empresa poderá recorrer da sentença.
Cid Flaquer Scartezzini, advogado que representa a Schering, afirmou que a empresa ainda não foi
comunicada da sentença e que,
por isso, nada tinha a comentar.
Scartezzini lembrou que, há três
semanas, uma primeira ação contra a Schering do Brasil foi julgada
improcedente.
Cerca de 30 liminares já tinham
sido concedidas pela Justiça, obrigando a Schering a pagar as despesas de pré-natal e de parto das vítimas da pílula anticoncepcional
sem efeito.
Filho inesperado
Maria Seila, que mora em Mauá,
município da Grande São Paulo,
tem dois filhos, de 6 e 9 anos de
idade.
"A gravidez inesperada foi um
susto para nós", disse ontem.
"Não estávamos preparados",
afirmou a dona-de-casa.
A sentença determina ainda que,
sobre a indenização de mil salários
mínimos deverão incidir juros de
6% ao ano, "desde 18 de junho de
98, data em que a autora soube,
por meio de exame, que estava
grávida".
O juiz determinou também que a
empresa pague R$ 7.631,60 "relativos às despesas com enxoval e
mobiliário", além dos gastos com
saúde "desde a data da gravidez
até o quarto mês de vida do infante". As despesas médicas já vêm
sendo cobertas pela empresa.
Na sentença, o juiz observa que
"a ré (a empresa) agiu com culpa,
pois deixou de atentar às determinações da Vigilância Sanitária e
não vigiou, como deveria, os lotes
de placebo".
(AURELIANO BIANCARELLI)
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