São Paulo, terça, 22 de dezembro de 1998

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SAÚDE
Schering vai ter de pagar mil salários mínimos -cerca de R$ 130 mil- a dona-de-casa que está no 8º mês de gestação
Vítima da Microvlar ganha indenização

da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo determinou ao laboratório Schering do Brasil o pagamento de mil salários mínimos -cerca de R$ 130 mil- por danos morais à dona-de-casa Maria Seila Meireles Gonçalves, 33. Maria Seila, que está no oitavo mês de gestação, teria engravidado ao usar uma cartela da pílula anticoncepcional Microvlar feita com material inócuo (sem efeito).
No final do ano passado, a Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough) produziu duas toneladas de pílulas de farinha para usar em testes de uma nova máquina de embalagem.
As pílulas anticoncepcionais falsas -cerca de 25 milhões de unidades- chegaram ao mercado depois de um suposto roubo.
A decisão da Justiça -a primeira contra a Schering do Brasil em primeira instância- foi anunciada no início da noite de ontem pelo advogado Pedro Luiz Ortolani, que representa Maria Seila Gonçalves.
A decisão foi dada pelo juiz Antonio Jeová da Silva Santos, da 15ª Vara de São Paulo. A sentença só será publicada após as férias forenses, que terminam em janeiro. Só então a empresa poderá recorrer da sentença.
Cid Flaquer Scartezzini, advogado que representa a Schering, afirmou que a empresa ainda não foi comunicada da sentença e que, por isso, nada tinha a comentar.
Scartezzini lembrou que, há três semanas, uma primeira ação contra a Schering do Brasil foi julgada improcedente.
Cerca de 30 liminares já tinham sido concedidas pela Justiça, obrigando a Schering a pagar as despesas de pré-natal e de parto das vítimas da pílula anticoncepcional sem efeito.

Filho inesperado
Maria Seila, que mora em Mauá, município da Grande São Paulo, tem dois filhos, de 6 e 9 anos de idade.
"A gravidez inesperada foi um susto para nós", disse ontem. "Não estávamos preparados", afirmou a dona-de-casa.
A sentença determina ainda que, sobre a indenização de mil salários mínimos deverão incidir juros de 6% ao ano, "desde 18 de junho de 98, data em que a autora soube, por meio de exame, que estava grávida".
O juiz determinou também que a empresa pague R$ 7.631,60 "relativos às despesas com enxoval e mobiliário", além dos gastos com saúde "desde a data da gravidez até o quarto mês de vida do infante". As despesas médicas já vêm sendo cobertas pela empresa.
Na sentença, o juiz observa que "a ré (a empresa) agiu com culpa, pois deixou de atentar às determinações da Vigilância Sanitária e não vigiou, como deveria, os lotes de placebo".
(AURELIANO BIANCARELLI)


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