São Paulo, terça, 22 de dezembro de 1998

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EDUCAÇÃO
50% da cota estadual do salário-educação tem de ser dividida segundo nş de matrículas
Nş de alunos vira base para repasses

BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília

Lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso obriga os Estados a distribuírem pelo menos metade da cota estadual do salário-educação com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental nas redes estaduais e municipais.
Os Estados já se manifestaram contra essa idéia há dois anos. A lei nş 9.766 foi publicada no último sábado no "Diário Oficial" da União e já está em vigor. O texto altera a medida provisória que regulava a questão.
Pela medida provisória, uma lei estadual definiria os critérios para divisão entre Estado e municípios da cota estadual do salário-educação. Esse trecho foi mantido.
A medida já previa uma divisão com base no número de alunos matriculados, mas não estabelecia uma proporção mínima de repasse seguindo esse critério.
A diferença é que, agora, os Estados têm de repassar pelo menos metade da cota do salário-educação a que têm direito segundo o total de matrículas.
A proporção foi incluída devido a reclamações de muitos prefeitos, que alegam nunca ter recebido cota do salário-educação.
De acordo com o Consed (Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Educação), somente dois Estados (São Paulo e Rio Grande do Sul) aprovaram leis regulamentando os critérios de repasse da verba.
O salário-educação é uma contribuição paga pelas empresas, no valor de 2,5% de sua folha de pagamento. Dois terços da contribuição vão para os Estados e um terço fica com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão federal. A verba deve ser obrigatoriamente aplicada em programas para o 1ş grau.
A estimativa do governo federal é, até o final do ano, arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o salário-educação. A cota estadual deverá totalizar cerca de R$ 1,4 bilhão até o fim de dezembro.
"Com essa lei, muitos Estados vão perder os poucos recursos que têm para investimentos em educação, o dinheiro vai cair pela metade", afirmou Ramiro Wahrhaftig, presidente do Consed.
Wahrhaftig afirmou que o dispositivo não foi discutido com a entidade, mas disse que os Estados já haviam pedido anteriormente o veto da distribuição com base no número de alunos matriculados no 1ş grau. Os Estados preferem que a regulamentação total dos repasses seja feita por leis estaduais.
Segundo o presidente do Consed, a distribuição com base nas matrículas desobrigaria os Estados a fazer parceria com os municípios para diversos programas.



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