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EDUCAÇÃO
50% da cota estadual do salário-educação tem de ser dividida segundo nş de matrículas
Nş de alunos vira base para repasses
BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília
Lei sancionada pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso obriga os Estados a distribuírem pelo
menos metade da cota estadual do
salário-educação com base no número de alunos matriculados no
ensino fundamental nas redes estaduais e municipais.
Os Estados já se manifestaram
contra essa idéia há dois anos. A
lei nş 9.766 foi publicada no último sábado no "Diário Oficial"
da União e já está em vigor. O texto altera a medida provisória que
regulava a questão.
Pela medida provisória, uma lei
estadual definiria os critérios para
divisão entre Estado e municípios
da cota estadual do salário-educação. Esse trecho foi mantido.
A medida já previa uma divisão
com base no número de alunos
matriculados, mas não estabelecia
uma proporção mínima de repasse seguindo esse critério.
A diferença é que, agora, os Estados têm de repassar pelo menos
metade da cota do salário-educação a que têm direito segundo o
total de matrículas.
A proporção foi incluída devido
a reclamações de muitos prefeitos,
que alegam nunca ter recebido cota do salário-educação.
De acordo com o Consed (Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Educação), somente
dois Estados (São Paulo e Rio
Grande do Sul) aprovaram leis regulamentando os critérios de repasse da verba.
O salário-educação é uma contribuição paga pelas empresas, no
valor de 2,5% de sua folha de pagamento. Dois terços da contribuição vão para os Estados e um
terço fica com o FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da
Educação), órgão federal. A verba
deve ser obrigatoriamente aplicada em programas para o 1ş grau.
A estimativa do governo federal
é, até o final do ano, arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o salário-educação. A cota estadual deverá totalizar cerca de R$ 1,4 bilhão até o fim de dezembro.
"Com essa lei, muitos Estados
vão perder os poucos recursos que
têm para investimentos em educação, o dinheiro vai cair pela metade", afirmou Ramiro Wahrhaftig,
presidente do Consed.
Wahrhaftig afirmou que o dispositivo não foi discutido com a
entidade, mas disse que os Estados
já haviam pedido anteriormente o
veto da distribuição com base no
número de alunos matriculados
no 1ş grau. Os Estados preferem
que a regulamentação total dos repasses seja feita por leis estaduais.
Segundo o presidente do Consed, a distribuição com base nas
matrículas desobrigaria os Estados a fazer parceria com os municípios para diversos programas.
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