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Filantrópicas ameaçam cortar bolsas
MARTA AVANCINI
da Reportagem Local
As escolas filantrópicas de ensino fundamental e médio de todo o
país ameaçam cortar, a partir de
99, as bolsas de estudo que concedem aos alunos carentes.
O corte deverá ser uma das consequências da nova lei que retira
das escolas e de outras entidades
filantrópicas a isenção da contribuição previdenciária.
A Fiep (Federação Interestadual
das Escolas Particulares) estima
que pelo menos 300 mil estudantes que recebem bolsa integral
(100%) podem ser prejudicados,
se o corte se confirmar. As filantrópicas atendem a aproximadamente 60% dos alunos da rede privada no país (5 milhões).
A suspensão das bolsas é encarada pelos dirigentes do setor como
uma saída para reduzir o impacto
da nova lei, já que esta prevê que
as instituições terão de recolher, a
partir de maio de 99, 20% do que
gastam com folha de pagamento
para a Previdência Social.
A lei prevê ainda que as entidades filantrópicas poderão reduzir,
do total a ser recolhido, uma proporção relativa às bolsas integrais
que concedem.
"O impacto sobre as contas das
escolas será proporcional, ou seja,
os gastos com folha de pagamento
também vão subir 20%", diz José
Zinder, presidente da Fiep.
Com isso, a participação dos
gastos com salários na contabilidade das escolas deverá atingir entre 70% e 90% do orçamento das
instituições. "Não sobra muito
para as outras despesas."
O corte das bolsas é uma alternativa que está sendo estudada para
evitar os reajustes de mensalidade.
"Na atual conjuntura, é complicado falar em aumento porque os
pais também estão perdendo poder aquisitivo", diz Zinder.
As universidades comunitárias,
também consideradas filantrópicas, estimam que vão ter de reajustar as mensalidades em até 17%
no ano que vem por causa das novas regras de recolhimento para a
Previdência.
As escolas também estão estudando entrar na Justiça contra a
nova lei. Para o advogado Adib Salomão, que representa as escolas,
a nova lei é inconstitucional em
vários aspectos.
O principal ponto, afirma, é o fato de que a lei só considera assistência social serviços gratuitos
-bolsas integrais ou serviços
prestados gratuitamente. "O artigo 203 da Constituição diz que assistência social é o atendimento
das necessidades. Assim, não faz
sentido considerar apenas bolsas
integrais como filantropia."
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