São Paulo, sábado, 23 de maio de 1998

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TRÂNSITO 2
Para advogados, resolução sobre lombadas se torna "inócua" ao não prever punição para autoridades locais
Lombadas irregulares devem ser mantidas

da Reportagem Local

O Código de Trânsito Brasileiro não vai possibilitar a remoção das milhares de lombadas irregulares espalhadas pelo país na opinião de advogados ouvidos pela Folha.
Isso vai ocorrer porque a resolução 39 do código não prevê punições para as autoridades que não removerem lombadas instaladas irregularmente nas vias públicas.
Por essa resolução, as lombadas somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de velocidade máxima de 20 km/h (onde circulem linhas regulares de transporte coletivo) ou 30km/h.
Sua implantação depende de autorização expressa da autoridade de trânsito em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo "de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres".
A resolução, que estabelece os critérios para a instalação de ondulações transversais (lombadas) e sonorização nas vias públicas, diz em seu artigo 14 que a "autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção".
O artigo, porém, não prevê punições ou multas no caso de a autoridade não providenciar a remoção.
Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, "toda norma jurídica sem sanção vira recomendação e, portanto, a medida não deve produzir resultados práticos".
Segundo ele, caberá à própria comunidade agir judicialmente para a remoção das lombadas.
Gomes diz que as autoridades de trânsito poderão ser questionadas por meio de uma ação pública civil, encaminhada pela própria população ou pelo Ministério Público.
A ação deve solicitar o estabelecimento de uma multa diária para a autoridade de trânsito que não promova a remoção da lombada.
Opinião semelhante tem o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminais.
"Toda vez que se estabelece uma regra e não se prevê uma consequência a medida se torna inócua", diz.
Para ele, é necessário que se crie um dispositivo na própria resolução para os locais onde a medida se mostre inexequível.
CET
Em São Paulo, a autoridade municipal responsável pela remoção de lombadas irregulares é a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a direção da CET não se pronunciou.
Segundo informações do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), a velocidade mínima nas ruas de São Paulo é de 40km/h.



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