São Paulo, sábado, 23 de maio de 1998

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Infração tem que ser notificada em 30 dias

da Reportagem Local

Toda infração de trânsito cometida a partir de ontem perde a validade se não for notificada em 30 dias ao infrator, segundo o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar agora.
Se o prazo não for cumprido, o infrator fica desobrigado não só de pagar pela multa, como também ficam anulados os pontos computados pela infração.
O presidente da Abdetran (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito), Antonio Carlos de Carvalho, afirma que todos os Detrans estão em condições de cumprir os prazos.
Carvalho admite, no entanto, que no interior de alguns Estados as diversas etapas que envolvem o preenchimento, processamento e emissão da notificação causarão atraso. "Isso vai depender da agilidade das Polícias Militares. Se eles processarem rapidamente, os departamentos não terão problemas em emitir a tempo", diz.
Se a multa for devolvida por erro no endereço do proprietário do veículo, ela será considerada válida, segundo o código.

Estados
No Paraná, em Santa Catarina e em São Paulo, os Detrans informam que cumprirão os prazos.
No Paraná, um recadastramento de todos os donos de veículos, realizado há dois anos, foi o responsável pela redução do prazo de notificação.
As multas são enviadas por correspondência registrada. Se o destinatário não é encontrado, a notificação é publicada no "Diário Oficial" do Estado.
Já em Santa Catarina e São Paulo, a promessa de cumprimento deve-se à informatização do sistema. No caso paulista, a informatização ainda está em conclusão e algumas regiões do Estado não estão conectadas on line.
A multa pode ainda ser invalidada se o órgão de trânsito não enviar, juntamente com a notificação da autuação, um formulário que informa ao proprietário que ele pode indicar o verdadeiro infrator, caso não seja ele próprio.
Essa exigência é válida desde fevereiro deste ano, por força de uma resolução publicada pelo Contran. (RODRIGO VERGARA)



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