|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Infração tem que ser
notificada em 30 dias
da Reportagem Local
Toda infração de trânsito cometida a partir de ontem perde a validade se não for notificada em 30
dias ao infrator, segundo o artigo
281 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar agora.
Se o prazo não for cumprido, o
infrator fica desobrigado não só de
pagar pela multa, como também
ficam anulados os pontos computados pela infração.
O presidente da Abdetran (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito), Antonio Carlos
de Carvalho, afirma que todos os
Detrans estão em condições de
cumprir os prazos.
Carvalho admite, no entanto,
que no interior de alguns Estados
as diversas etapas que envolvem o
preenchimento, processamento e
emissão da notificação causarão
atraso. "Isso vai depender da agilidade das Polícias Militares. Se
eles processarem rapidamente, os
departamentos não terão problemas em emitir a tempo", diz.
Se a multa for devolvida por erro
no endereço do proprietário do
veículo, ela será considerada válida, segundo o código.
Estados
No Paraná, em Santa Catarina e
em São Paulo, os Detrans informam que cumprirão os prazos.
No Paraná, um recadastramento
de todos os donos de veículos, realizado há dois anos, foi o responsável pela redução do prazo de notificação.
As multas são enviadas por correspondência registrada. Se o destinatário não é encontrado, a notificação é publicada no "Diário
Oficial" do Estado.
Já em Santa Catarina e São Paulo, a promessa de cumprimento
deve-se à informatização do sistema. No caso paulista, a informatização ainda está em conclusão e
algumas regiões do Estado não estão conectadas on line.
A multa pode ainda ser invalidada se o órgão de trânsito não enviar, juntamente com a notificação da autuação, um formulário
que informa ao proprietário que
ele pode indicar o verdadeiro infrator, caso não seja ele próprio.
Essa exigência é válida desde fevereiro deste ano, por força de
uma resolução publicada pelo
Contran.
(RODRIGO VERGARA)
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|