São Paulo, quinta, 23 de julho de 1998

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Projetos no Congresso priorizam punição

da Sucursal de Brasília

Embora a Constituição estabeleça que cabe ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito familiar (artigo 226), as ações para prevenir e punir os autores da violência doméstica ainda são tímidas no Brasil.
Dez anos depois de a Constituição ter sido promulgada, o artigo 226 ainda não foi regulamentado. Há três projetos de lei tramitando no Congresso que prevêem penas rígidas para quem cometer atos violentos em casa, mas nenhum deles chegou a ser debatido.
Em toda a América Latina, o Brasil é um dos poucos países que não dispõem de legislação específica sobre violência doméstica.
Outro problema é que os projetos de lei apresentados até agora priorizam a punição dos envolvidos em vez de medidas de reabilitação da família, como recomendam a ONU e as próprias entidades brasileiras que trabalham com vítimas da violência doméstica.
Documento preparado pela comissão encarregada no Brasil de implementar as recomendações da Conferência Mundial da Mulher (de Pequim) assinala que, para erradicar a violência doméstica, são necessárias, além de ações punitivas, medidas de apoio que dêem à vítima e à família assistência social, psicológica e jurídica.
Os países da América Latina que optaram por criar leis específicas sobre violência doméstica seguiram a recomendação da ONU e privilegiaram medidas que determinam que os autores da violência sejam submetidos a tratamentos que visem a reabilitação em vez de restrição da liberdade.
A ênfase na reabilitação deve ser dada sobretudo quando há crianças envolvidas. "A criança só deve ser afastada de seu lar em quadros muito severos ou quando houver risco de vida. As tentativas de substituição da família por outras instituições, na maioria das vezes, constituem mais uma violência", recomenda um documento elaborado pelo Ministério da Saúde para orientar as políticas de prevenção à violência doméstica.
O documento alerta ainda para as consequências negativas de se tomar como conduta principal a culpabilização. "A família envolvida merece uma chance de ser ajudada antes de ser considerada inapta a cuidar de seus filhos", diz o documento. (DF)


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