São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONSUMO
Corte no abastecimento contraria Código de Defesa do Consumidor; cobrança pela religação chega a R$ 142,70 em SP
Taxa cobrada para religar água é ilegal

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O corte da água por falta de pagamento implica o pagamento de uma taxa de religação que, em São Paulo, chega a R$ 142,70. A cobrança tem provocado reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.
"Essa taxa é absolutamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Logo, não se pode admitir a cobrança de uma taxa para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado", afirma Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Apesar disso, o número de pessoas que impugna judicialmente o corte, tanto de água quanto de luz, ou a taxa de religação, é pequeno. Para o juiz, isso se deve ao desconhecimento dos consumidores sobre a ilegalidade do procedimento das empresas.
Mesmo em Juizados Especiais Cíveis, nos quais não é preciso ter advogado para causas de valor igual ou inferior a R$ 3.020, o número de ações contra o corte de serviços essenciais é inexpressivo.
No caso da taxa de religação da água, a demanda tem aumentado nos últimos tempos, ainda que o objetivo das ações não seja evitar o pagamento, e sim obter a devolução da quantia já paga.
"O consumidor é pressionado a pagar porque precisa da água. Como a cobrança é abusiva, ele pode entrar na Justiça para pedir a devolução do que pagou em dobro, determina o Código de Defesa do Consumidor", informa o juiz.
Apesar de os Juizados Especiais, em geral, serem favoráveis aos consumidores -consideram o corte ilegal e, em consequência, também a taxa de religação-, há muitos que só pedem de volta o valor pago, mesmo que a lei determine a restituição dobrada de quantia cobrada indevidamente.
"O Judiciário tem sido sensível à questão e é a única saída para os consumidores", diz Flávia Lefévre, coordenadora jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo Rizzatto Nunes, o corte da água só pode ser feito mediante autorização do Poder Judiciário. Ele diz que a empresa fornecedora de água tem outros meios para cobrar as dívidas.
Lefévre lembra que o fornecimento de água é questão de saúde pública. Por isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda aos países que forneçam água de graça às pessoas pobres.
A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) também é contra o corte da água. Desde setembro do ano passado, o Procon-SP tem feito reuniões mensais com a Sabesp para tentar reduzir o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e as normas da empresa.
Márcia de Almeida Oliveira, técnica de serviços essenciais da fundação, diz que essas negociações já produziram avanços: em 1999, a Sabesp ficou em segundo lugar no ranking de reclamações e, este ano, caiu para o sexto.
Agora, antes do corte, a empresa notifica o usuário da inadimplência, tenta negociar o pagamento, oferece parcelamento e, por último, determina o corte.
A taxa de religação para o corte por meio de lacre no hidrômetro baixou de R$ 14 para R$ 7,80. A multa por atraso de pagamento, que era de 10%, também diminuiu. Agora é de 2% se o atraso ficar entre um e dez dias. Sobe para 6% se a conta for paga de 11 a 30 dias após o vencimento. Acima de 30 dias, a Sabesp cobra 9%. Sobre o valor da conta atrasada incidem ainda correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.


Texto Anterior: Livros jurídicos - Walter Ceneviva
Próximo Texto: Comerciante reclama do preço
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.