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CONSUMO
Corte no abastecimento contraria Código de Defesa do Consumidor; cobrança pela religação chega a R$ 142,70 em SP
Taxa cobrada para religar água é ilegal
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
O corte da água por falta de pagamento implica o pagamento de
uma taxa de religação que, em São
Paulo, chega a R$ 142,70. A cobrança tem provocado reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.
"Essa taxa é absolutamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de
serviços públicos essenciais por
falta de pagamento. Logo, não se
pode admitir a cobrança de uma
taxa para restabelecer um serviço
que não poderia ter sido cortado",
afirma Luiz Rizzatto Nunes, juiz
do 1º Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo e professor de direito
do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Apesar disso, o número de pessoas que impugna judicialmente
o corte, tanto de água quanto de
luz, ou a taxa de religação, é pequeno. Para o juiz, isso se deve ao
desconhecimento dos consumidores sobre a ilegalidade do procedimento das empresas.
Mesmo em Juizados Especiais
Cíveis, nos quais não é preciso ter
advogado para causas de valor
igual ou inferior a R$ 3.020, o número de ações contra o corte de
serviços essenciais é inexpressivo.
No caso da taxa de religação da
água, a demanda tem aumentado
nos últimos tempos, ainda que o
objetivo das ações não seja evitar
o pagamento, e sim obter a devolução da quantia já paga.
"O consumidor é pressionado a
pagar porque precisa da água. Como a cobrança é abusiva, ele pode
entrar na Justiça para pedir a devolução do que pagou em dobro,
determina o Código de Defesa do
Consumidor", informa o juiz.
Apesar de os Juizados Especiais,
em geral, serem favoráveis aos
consumidores -consideram o
corte ilegal e, em consequência,
também a taxa de religação-, há
muitos que só pedem de volta o
valor pago, mesmo que a lei determine a restituição dobrada de
quantia cobrada indevidamente.
"O Judiciário tem sido sensível à
questão e é a única saída para os
consumidores", diz Flávia Lefévre, coordenadora jurídica do
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo Rizzatto Nunes, o corte da água só pode ser feito mediante autorização do Poder Judiciário. Ele diz que a empresa fornecedora de água tem outros
meios para cobrar as dívidas.
Lefévre lembra que o fornecimento de água é questão de saúde
pública. Por isso, a Organização
Mundial da Saúde recomenda aos
países que forneçam água de graça às pessoas pobres.
A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) também é contra
o corte da água. Desde setembro
do ano passado, o Procon-SP tem
feito reuniões mensais com a Sabesp para tentar reduzir o conflito
entre o Código de Defesa do Consumidor e as normas da empresa.
Márcia de Almeida Oliveira, técnica de serviços essenciais da fundação, diz que essas negociações
já produziram avanços: em 1999,
a Sabesp ficou em segundo lugar
no ranking de reclamações e, este
ano, caiu para o sexto.
Agora, antes do corte, a empresa notifica o usuário da inadimplência, tenta negociar o pagamento, oferece parcelamento e,
por último, determina o corte.
A taxa de religação para o corte
por meio de lacre no hidrômetro
baixou de R$ 14 para R$ 7,80. A
multa por atraso de pagamento,
que era de 10%, também diminuiu. Agora é de 2% se o atraso ficar entre um e dez dias. Sobe para
6% se a conta for paga de 11 a 30
dias após o vencimento. Acima de
30 dias, a Sabesp cobra 9%. Sobre
o valor da conta atrasada incidem
ainda correção monetária e juros
moratórios de 1% ao mês.
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