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FERIADÃO
Pela primeira vez, benefício atinge delegacias e Detenção; a cada saída, porém, 10% não retornam
SP libera 7.000 presos para o Natal
SÍLVIA CORRÊA
da Reportagem Local
Cerca de 7.000 presos saem hoje
dos presídios paulistas para passar as festas de final de ano em casa. O número equivale a 8% da
população carcerária do Estado
-85 mil detentos. Pela primeira
vez o benefício atinge presos da
Casa de Detenção e dos distritos
policiais da capital (leia abaixo).
Em números absolutos, o montante é 22% maior do que no ano
passado, quando 5.466 dos 74 mil
presos do sistema (7%) foram soltos para as festas de final de ano.
O aumento reflete a inclusão de
parte dos condenados que estão
em regime fechado na capital e o
inchaço do sistema carcerário.
Todos devem se reapresentar
nas unidades entre 3 e 5 de janeiro, conforme a cidade onde fica o
presídio. Na capital, a saída deve
começar às 8h de hoje. A volta deve acontecer até as 17h do dia 4.
Historicamente, no entanto,
10% deles não voltam e passam a
ser considerados foragidos. No
ano passado, foram 544. Os que
voltam, dizem diretores de presídios, enfrentam a hostilidade dos
demais detentos, que não aceitam
o retorno e chegam a patrocinar
sessões de espancamento.
Para tentar diminuir as fugas,
de acordo com Lourival Gomes,
coordenador da Coesp (Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São
Paulo), os diretores das unidades
foram orientados a entrar em
contato com as famílias dos internos, pedindo que elas se comprometam a buscá-los nos presídios
e levá-los de volta.
Para evitar agressões, muitos
dos beneficiados serão transferidos de unidade quando voltarem,
em janeiro.
A soltura temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Pela lei, o preso pode
ser solto cinco vezes ao ano, somando 35 dias de liberdade.
Têm direito ao benefício os detentos que estão em regime semi-aberto -podem sair para trabalhar, mas têm de dormir e passar
os finais de semana na cadeia.
Ocorre, no entanto, que a falta
de vagas no semi-aberto faz o governo manter em regime fechado
alguns detentos que já tiveram a
mudança de regime concedida
definitivamente (sem possibilidade de novos recursos).
A distorção vem fazendo os juízes ampliarem o benefício a esse
grupo. Em anos passados, isso já
aconteceu em cidades do interior,
onde o número de internos nessa
situação é menor. Neste ano, a
mudança chegou à capital, beneficiando presos da Casa de Detenção e das delegacias da cidade.
Além de gozar da concessão do
semi-aberto, os candidatos à soltura precisam apresentar bom
comportamento e devem já ter
cumprido no mínimo um sexto
da pena (primários) ou um quarto (reincidentes).
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