São Paulo, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999


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FERIADÃO

Pela primeira vez, benefício atinge delegacias e Detenção; a cada saída, porém, 10% não retornam

SP libera 7.000 presos para o Natal

SÍLVIA CORRÊA
da Reportagem Local

Cerca de 7.000 presos saem hoje dos presídios paulistas para passar as festas de final de ano em casa. O número equivale a 8% da população carcerária do Estado -85 mil detentos. Pela primeira vez o benefício atinge presos da Casa de Detenção e dos distritos policiais da capital (leia abaixo).
Em números absolutos, o montante é 22% maior do que no ano passado, quando 5.466 dos 74 mil presos do sistema (7%) foram soltos para as festas de final de ano.
O aumento reflete a inclusão de parte dos condenados que estão em regime fechado na capital e o inchaço do sistema carcerário.
Todos devem se reapresentar nas unidades entre 3 e 5 de janeiro, conforme a cidade onde fica o presídio. Na capital, a saída deve começar às 8h de hoje. A volta deve acontecer até as 17h do dia 4.
Historicamente, no entanto, 10% deles não voltam e passam a ser considerados foragidos. No ano passado, foram 544. Os que voltam, dizem diretores de presídios, enfrentam a hostilidade dos demais detentos, que não aceitam o retorno e chegam a patrocinar sessões de espancamento.
Para tentar diminuir as fugas, de acordo com Lourival Gomes, coordenador da Coesp (Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo), os diretores das unidades foram orientados a entrar em contato com as famílias dos internos, pedindo que elas se comprometam a buscá-los nos presídios e levá-los de volta.
Para evitar agressões, muitos dos beneficiados serão transferidos de unidade quando voltarem, em janeiro.
A soltura temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Pela lei, o preso pode ser solto cinco vezes ao ano, somando 35 dias de liberdade.
Têm direito ao benefício os detentos que estão em regime semi-aberto -podem sair para trabalhar, mas têm de dormir e passar os finais de semana na cadeia.
Ocorre, no entanto, que a falta de vagas no semi-aberto faz o governo manter em regime fechado alguns detentos que já tiveram a mudança de regime concedida definitivamente (sem possibilidade de novos recursos).
A distorção vem fazendo os juízes ampliarem o benefício a esse grupo. Em anos passados, isso já aconteceu em cidades do interior, onde o número de internos nessa situação é menor. Neste ano, a mudança chegou à capital, beneficiando presos da Casa de Detenção e das delegacias da cidade.
Além de gozar da concessão do semi-aberto, os candidatos à soltura precisam apresentar bom comportamento e devem já ter cumprido no mínimo um sexto da pena (primários) ou um quarto (reincidentes).




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