São Paulo, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999


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Outros 5.000 devem ter perdão

da Reportagem Local

A soltura temporária de final de ano nada tem a ver com o decreto de indulto natalino assinado em 29 de outubro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Por esse decreto, estima-se que 5.000 presos conseguirão a extinção ou a redução de suas penas em todo o país, ou seja, serão postos em liberdade sem precisar cumprir e pena até o fim. No ano passado, foram 4.417 detentos -822 em São Paulo.
Na esteira do "espírito natalino", do costume e da superpopulação dos presídios, o presidente da República fixa todos os anos, por decreto, os requisitos para que o preso seja indultado.
Os critérios variam a cada ano, de acordo com a política criminal do governo. Este ano, há dez pré-requisitos. Além deles, estão excluídos do benefício os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, roubo com arma de fogo e roubo com o uso de refém.
O processo começa no final do ano, mas demora meses até que seja concluído. O condenado precisa comprovar, entre outras coisas, que tem aptidão para promover a própria subsistência, por meio de uma promessa de emprego ou do "compromisso de procurar trabalho honesto em prazo razoável a critério do juiz".
Já houve indultos coletivos fora das ocasiões de Natal. Dois deles ocorreram, por exemplo, em 88, nas comemorações da abolição da escravidão, e em 89, na visita do papa ao Brasil. (SC)

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