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Outros 5.000 devem ter perdão
da Reportagem Local
A soltura temporária de final de
ano nada tem a ver com o decreto
de indulto natalino assinado em
29 de outubro pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso.
Por esse decreto, estima-se que
5.000 presos conseguirão a extinção ou a redução de suas penas
em todo o país, ou seja, serão postos em liberdade sem precisar
cumprir e pena até o fim. No ano
passado, foram 4.417 detentos
-822 em São Paulo.
Na esteira do "espírito natalino", do costume e da superpopulação dos presídios, o presidente
da República fixa todos os anos,
por decreto, os requisitos para
que o preso seja indultado.
Os critérios variam a cada ano,
de acordo com a política criminal
do governo. Este ano, há dez pré-requisitos. Além deles, estão excluídos do benefício os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas,
roubo com arma de fogo e roubo
com o uso de refém.
O processo começa no final do
ano, mas demora meses até que
seja concluído. O condenado precisa comprovar, entre outras coisas, que tem aptidão para promover a própria subsistência, por
meio de uma promessa de emprego ou do "compromisso de procurar trabalho honesto em prazo
razoável a critério do juiz".
Já houve indultos coletivos fora
das ocasiões de Natal. Dois deles
ocorreram, por exemplo, em 88,
nas comemorações da abolição
da escravidão, e em 89, na visita
do papa ao Brasil.
(SC)
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