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Juízes abrem espaço para discussão
EUNICE NUNES
especial para a Folha
De uns anos para cá, ainda que
lentamente, tem havido mudanças
no comportamento dos juízes. Eles
têm falado mais sobre seus assuntos internos e até sobre política.
"Antes, isso era impensável", diz
o advogado Ives Gandra da Silva
Martins, especialista em direito
econômico. Edgard Silveira Bueno, ex-juiz federal e hoje advogado, diz que a nova atitude decorre
do exercício da democracia, que
levou ao surgimento de associações de classe mais independentes.
Rubens Approbato Machado,
presidente da seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP), concorda. "Individualmente o juiz ainda não se manifesta. Acha que pode perder a imparcialidade. Mas já consegue posicionar-se com maior liberdade por
meio das entidades de classe", diz.
Exemplo disso é um editorial do
jornal da associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso
do Sul (Ajufesp), que critica o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) sobre a via processual adequada à compensação de
créditos tributários, consolidado
nas recentes súmulas 212 e 213.
A súmula 212 diz que a compensação de créditos tributários não
pode ser deferida por medida liminar. E a 213, que o mandado de segurança constitui ação adequada
para a declaração do direito à compensação tributária. Para a Ajufesp, as duas súmulas são pouco
técnicas e incompatíveis entre si.
Segundo o editorial, o STJ desfigurou o mandado de segurança.
Nesse tipo de ação, o juiz ampara o
direito pleiteado pelo autor mediante uma ordem à autoridade
que o desrespeitou. A súmula 213,
diz a Ajufesp, transforma essa ordem numa mera declaração, e a
212, ao proibir a liminar, atinge a
essência do mandado de segurança como proteção contra ameaça
iminente ao direito.
E mais. A associação diz que, enquanto não houver a obrigação de
aplicar "servilmente" as súmulas
dos tribunais superiores, caberá
aos juízes procurar em cada caso
concreto demonstrar que, no mínimo, uma das súmulas não pode
ser aplicada. Apesar do tom do
editorial, os juízes de primeira instância negam que haja descontentamento com a cúpula e o STJ diz
não ver insubordinação da base.
"O exercício de crítica, de forma
aberta, é saudável. Nesse caso específico, trata-se de apontar a incoerência das duas súmulas e mostrar que tribunal também erra,
alertando para o perigo das súmulas vinculantes", diz o juiz Maurício Kato, presidente da Ajufesp.
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