São Paulo, Sábado, 24 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LETRAS JURÍDICAS

STJ assume posição em defesa do Judiciário

WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o último dia 30 (de março) tem distribuídos 508.954 feitos -mais de meio milhão- e julgados 464.466 (mais 58.408 agravos regimentais e embargos de declaração)", comprovando a força de sua vida institucional, disse o ministro Milton Luiz Pereira na comemoração dos dez anos daquele tribunal, no último dia 7.
Mais adiante, duvidou que "em qualquer outro setor da administração pública, municipal, estadual e federal, a produção supere essa estatística, considerando o trabalho individual dos juízes", envolvendo, por exemplo, "dentre as mais recentes, o reconhecimento do direito ao reajuste de 147%, a liberação dos "cruzados bloqueados" e a inconstitucionalidade do empréstimo compulsório".
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga questões finais de direito comum, a opinião de seus membros, manifestada pela voz do orador oficial, deve ser conhecida pela comunidade. Esse o motivo inspirador deste comentário. O ministro afirmou verdade constitucional ao manifestar que o Poder Judiciário não é apêndice ou órgão subordinado, mas "um dos poderes da República e, com o Executivo e o Legislativo, é pilar da soberania. Não integra os demais: é o poder do Estado". A assertiva é correta, mas se deve reconhecer que nem sempre a magistratura observa o ditame constitucional, seja aceitando a ingerência ou a intervenção do Executivo, seja por não exigir do Legislativo que supra lacunas da lei com o mandado de injunção ou que emita juízo crítico para edição de medidas provisórias.
Milton Luiz Pereira está correto quando critica a criação de suspeita generalizada contra a probidade da magistratura, a qual, para ele, "é como a labareda incontrolada, queimando o joio e o trigo. Só ficam as cinzas da dignidade e da honra atingidas". Por outro lado, é necessário que a magistratura esteja muito atenta para afastar de seu seio os que cometam deslizes de improbidade, antes que outros o façam.
A lentidão da Justiça é um fato para o qual o Judiciário deve dar toda a atenção. Pronunciamentos de juízes, feitos ao longo dos anos, repetem explicações, sem afastar a lentidão. Também há que reconhecer a insuficiente atenção dada aos graves problemas da primeira instância, nas várias justiças brasileiras. Aspecto positivo do discurso do ministro Milton Luiz Pereira está em reconhecer a necessidade do Poder de se pronunciar a respeito das críticas recebidas, manifestando seus pontos de vista, com rigor, equilíbrio e presteza. Disse bem que, permanecendo quietos, os magistrados permitirão que se diga que "o Judiciário é "hermético" e, por isso, criticado; quando pleiteia, é centro de "interesses cooperativistas", criando-se o dilema shakespeariano "ser ou não ser'".
Cabe, ainda, como fez Milton Luiz Pereira, criticar deficiências do Legislativo e do Executivo, com a criação de obstáculos ao exercício da jurisdição, com a proibição de liminares, o parcelamento de precatórios (resultantes de provimentos judiciários transitados em julgado) e a intimação pessoal dos procuradores e de integrantes de órgãos públicos, retornando, na era das comunicações eletrônicas, ao tempo "dos meirinhos, com sinetas nas mãos, pelas praças, proclamando os éditos reinóis". A crítica é justa, pois o grande culpado pelo congestionamento das pautas judiciais é o poder público.
O pensamento do STJ, do qual aqui se fez resumo reduzidíssimo, deve merecer a avaliação da cidadania, como um parâmetro para estimular os reajustes de que o Judiciário carece.


Texto Anterior: Juízes abrem espaço para discussão
Próximo Texto: USP descarta acidente em morte de aluno
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.