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LETRAS JURÍDICAS
STJ assume posição em defesa do Judiciário
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o último dia 30 (de
março) tem distribuídos 508.954
feitos -mais de meio milhão-
e julgados 464.466 (mais 58.408
agravos regimentais e embargos
de declaração)", comprovando
a força de sua vida institucional, disse o ministro Milton Luiz
Pereira na comemoração dos
dez anos daquele tribunal, no
último dia 7.
Mais adiante, duvidou que
"em qualquer outro setor da administração pública, municipal,
estadual e federal, a produção
supere essa estatística, considerando o trabalho individual dos
juízes", envolvendo, por exemplo, "dentre as mais recentes, o
reconhecimento do direito ao
reajuste de 147%, a liberação
dos "cruzados bloqueados" e a
inconstitucionalidade do empréstimo compulsório".
Considerando que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) julga
questões finais de direito comum, a opinião de seus membros, manifestada pela voz do
orador oficial, deve ser conhecida pela comunidade. Esse o motivo inspirador deste comentário. O ministro afirmou verdade
constitucional ao manifestar
que o Poder Judiciário não é
apêndice ou órgão subordinado,
mas "um dos poderes da República e, com o Executivo e o Legislativo, é pilar da soberania.
Não integra os demais: é o poder
do Estado". A assertiva é correta, mas se deve reconhecer que
nem sempre a magistratura observa o ditame constitucional,
seja aceitando a ingerência ou a
intervenção do Executivo, seja
por não exigir do Legislativo
que supra lacunas da lei com o
mandado de injunção ou que
emita juízo crítico para edição
de medidas provisórias.
Milton Luiz Pereira está correto quando critica a criação de
suspeita generalizada contra a
probidade da magistratura, a
qual, para ele, "é como a labareda incontrolada, queimando o
joio e o trigo. Só ficam as cinzas
da dignidade e da honra atingidas". Por outro lado, é necessário que a magistratura esteja
muito atenta para afastar de
seu seio os que cometam deslizes
de improbidade, antes que outros o façam.
A lentidão da Justiça é um fato
para o qual o Judiciário deve
dar toda a atenção. Pronunciamentos de juízes, feitos ao longo
dos anos, repetem explicações,
sem afastar a lentidão. Também
há que reconhecer a insuficiente
atenção dada aos graves problemas da primeira instância, nas
várias justiças brasileiras. Aspecto positivo do discurso do
ministro Milton Luiz Pereira está em reconhecer a necessidade
do Poder de se pronunciar a respeito das críticas recebidas, manifestando seus pontos de vista,
com rigor, equilíbrio e presteza.
Disse bem que, permanecendo
quietos, os magistrados permitirão que se diga que "o Judiciário
é "hermético" e, por isso, criticado; quando pleiteia, é centro de
"interesses cooperativistas",
criando-se o dilema shakespeariano "ser ou não ser'".
Cabe, ainda, como fez Milton
Luiz Pereira, criticar deficiências do Legislativo e do Executivo, com a criação de obstáculos
ao exercício da jurisdição, com a
proibição de liminares, o parcelamento de precatórios (resultantes de provimentos judiciários transitados em julgado) e a
intimação pessoal dos procuradores e de integrantes de órgãos
públicos, retornando, na era das
comunicações eletrônicas, ao
tempo "dos meirinhos, com sinetas nas mãos, pelas praças,
proclamando os éditos reinóis".
A crítica é justa, pois o grande
culpado pelo congestionamento
das pautas judiciais é o poder
público.
O pensamento do STJ, do qual
aqui se fez resumo reduzidíssimo, deve merecer a avaliação da
cidadania, como um parâmetro
para estimular os reajustes de
que o Judiciário carece.
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