|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para órgãos de defesa, cliente deve usar tempo para reclamar e documentar gastos
DA REPORTAGEM LOCAL
Desde novembro do ano passado, o Procon-SP foi procurado por 393 pessoas que se sentiram lesadas pela crise aérea,
vítimas de atrasos de vôos ou
extravio de bagagem. Dessas,
83 fizeram reclamações efetivas contra companhias aéreas,
mas ainda não foi feito acordo.
As reclamações trabalhadas
pelo Procon-SP são consideradas de pequeno valor e envolvem, em sua maioria, despesas
com alimentação, hospedagem
e transporte (o valor médio dos
pedidos não foi informado).
Essas reclamações poderão
ser transformadas em multas,
que variam de R$ 3.000 a R$ 3
milhões, e levar as empresas à
lista das entidades que não respeitam direitos do consumidor.
No mesmo período, 140 processos contra a TAM foram distribuídos no Fórum Central Cível João Mendes Júnior -a
maioria, de reparação de danos.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), em fevereiro
deste ano 1.010 pessoas baixaram, do site do instituto, um
modelo de petição judicial para
entrar com ações e, em maio, o
número passou para 1.840, um
aumento de 82,1% no período.
Paulo Pacini, coordenador
das ações judiciais do Idec, ressalta que a responsabilidade
imediata pelo consumidor é da
empresa aérea -mesmo que a
causa do atraso seja o mau tempo ou o espaçamento de vôos.
Por isso, quando houver atrasos, as empresas devem oferecer alimentação e hospedagem.
Indenização
Em abril, o servidor público
Carlos Guedes Brito, 29, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 2.500 da TAM por ter
passado a noite na sala de embarque do aeroporto de Natal,
quando voltava de lua-de-mel.
A decisão foi tomada pelo 1º
Juizado Especial Cível do Rio e
cabia recurso. Brito guardou
cartões de embarque e recibos
dos gastos durante a espera,
além de ter fotografado o painel
do aeroporto com as mudanças
dos horários do vôo. Tudo foi
anexado ao processo, o que facilitou a decisão da Justiça.
A recomendação de órgãos
de defesa do consumidor é que
vítimas de atraso procurem a
companhia aérea e guardem
comprovantes de despesas.
Após quatro horas de atraso
do vôo, o cliente tem direito a
alimentação, hospedagem e
transporte para outro aeroporto ou para um hotel.
Outra dica é que os passageiros façam reclamações por escrito na companhia aérea ou
nos postos da Anac dentro dos
aeroportos, nas quais constem
o número do vôo, a companhia,
o tempo de atraso e nomes de
pessoas que testemunharão a
seu favor. É recomendável que
o passageiro tire cópia de tudo.
Texto Anterior: Passageiros criam kits "relaxa e goza" Próximo Texto: Isolados, controladores decidem testar força Índice
|