São Paulo, sexta, 24 de julho de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO SCHERING
Empresa terá de pagar R$ 1.034 por mês para despesas médicas e mais de R$8.120 para parto de vítima da pílula
Justiça dá liminar para grávida da Microvlar

CARLA CONTE
da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo concedeu ontem nova liminar no caso das pílulas Microvlar, fabricadas pela Schering do Brasil. O laboratório produziu pílulas de farinha para serem usadas em teste e parte delas chegou ao mercado.
O juiz Wellington Maia da Rocha, da 23ª Vara Cível Central, do fórum João Mendes, concedeu ontem tutela antecipada para a grávida Roseni dos Santos Nunes, 27, que entrou com ação alegando ter engravido enquanto tomava a pílula de farinha.
A liminar obriga a Schering a pagar -em cinco dias- R$ 1.034, quantia que deverá ser passada à gravida mensalmente até o parto, para gastos médicos durante o pré-natal.
Para despesas de parto, a Schering terá que pagar à gravida, também em cinco dias, R$ 8.120.
A liminar foi concedida em virtude da gravidez de risco de Roseni, que está no segundo mês de gestação. A paciente, mãe de três filhos, tem problemas cardíacos e de pressão e foi orientada pelo médico a não engravidar mais.
O médico indicou a Microvlar no início do ano e, desde então, Roseni passou a tomar esse anticoncepcional até ficar grávida.
Por conta da gravidez de risco, Roseni precisa ir ao médico semanalmente. "Não podíamos ficar aguardando a posição da empresa sobre o atendimento médico, porque minha cliente precisa de médico urgentemente. Por isso entramos com a ação", disse Enéas Matos, advogado de Roseni.
Segundo Matos, a indenização por danos morais e materiais só será definida pelo juiz posteriormente. A Schering não havia sido notificada até ontem à noite sobre a liminar concedida a favor de Roseni.
Também já chegaram à Justiça de São Paulo outras seis ações de mulheres que alegam ter engravidado enquanto tomavam a pílula de farinha.
De acordo com Pedro Luiz Ortolani, advogado das seis grávidas, todas elas possuem cartelas do lote que foi usado durante o teste. Na ação, são solicitados atendimento médico imediato, incluindo exames e medicamentos, com médicos e laboratórios que as grávidas escolherem e concessão de plano de saúde que cubra integralmente as despesas de pré-natal, parto e pós-parto.
A ação também solicita depósito no valor de R$ 20 mil para cada uma das grávidas como medida cautelar até que a Schering providencie o aparato médico. A Justiça ainda não concedeu liminar para esses casos.
A Procuradoria Geral do Estado e Procon também ganharam liminar na Justiça após entrarem com ação contra o laboratório Schering, pedindo atendimento médico às grávidas.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.