São Paulo, Sábado, 24 de Julho de 1999 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LETRAS JURÍDICAS Montoro: ideais de um estadista
WALTER CENEVIVA
O parágrafo único do artigo 4º
da Constituição Federal, redigido por André Franco Montoro,
deu à Carta as condições necessárias para acolher o mercado
comum latino-americano, formado inicialmente por Argentina, Paraguai e Uruguai, unidos
ao Brasil. O parágrafo afirma a
vocação latino-americana de
nosso país na busca da integração comunitária, econômica,
política, social e cultural dos povos desta parte do planeta.
Montoro foi mais do que jurista, professor e político nas áreas do Executivo e do Legislativo, mas assumiu o papel preponderante de estadista, integrado à verdadeira elite social deste país. Verdadeira, porque distinta da elite aristocrática ou da econômica, mas democrática, composta originariamente pela escolha do povo e alcançada, em seguida, pela severidade das posições assumidas. Não há contradição entre considerar Montoro exemplar democrata e, ao mesmo tempo, colocá-lo na elite da classe política. Elite e democracia não se opõem quando valorados adequadamente. Norberto Bobbio, ao examinar a teoria das elites, reconhece que as relações de desigualdade que se formam nas sociedades organizadas tendem, inexoravelmente, a concentrar o poder político em mãos de uma minoria. Há, porém, minorias de poder, concentradas, e minorias democráticas, de integração das idéias, nas quais surge em destaque a posição de Montoro. Montoro, estadista e jurista, examinou o direito como elemento de transformação da sociedade. Estadista à moda do inglês "statesman", que o Webster define como a pessoa que mostra sabedoria e habilidade na condução dos negócios do governo e no tratamento dos assuntos de interesse público. Encarou o sistema jurídico como fenômeno do poder social, em cuja complexidade deve nascer o direito vigente. Para ele, como se lê em vários de seus escritos, o direito é mais que elemento de conservação de estruturas sociais, mas necessariamente fator de instrumento promocional de transformações institucionais da sociedade. Assim pensava e agia, convencido, em suas próprias palavras, de que "reduzir o direito a uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso". Texto Anterior: Lei dos bares: Prefeitura começa a fazer blitz à tarde Próximo Texto: Estelionato: Grupo é acusado de golpe do carro 0 km Índice |
|