São Paulo, quinta, 24 de setembro de 1998

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Justiça priorizará caso de garota de GO

da Reportagem Local

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiânia, Lafaiete Silveira, vai determinar aos desembargadores que dêem prioridade ao caso de C.B.S., a menina de 10 anos que ficou grávida depois de ter sido estuprada por três anos.
O temor de Silveira é que a demora para uma decisão sobre a realização do aborto possa causar danos à saúde da garota.
A menor, moradora da Israelândia (192 km de Goiânia), recebeu autorização, há uma semana, do juiz local para fazer o aborto.
Mas o promotor do caso, Reuder Cavalcante Mota, entrou com recurso -que foi acolhido pelo juiz João Geraldo Machado- alegando que o direito à vida é garantido pela Constituição. A medida suspendeu temporariamente a autorização para o aborto.
Hoje, os advogados que defendem a família de C.B.S. vão entrar com um recurso (chamado tecnicamente de contra-razões) no TJ de Goiânia para autorizar novamente a realização do aborto.
"Queremos uma decisão ainda esta semana", diz a advogada da família, Sandra Mara Barreto, que vai alegar, novamente, que a menina corre risco de vida se mantiver a gravidez -fato que os laudos médicos do inquérito policial já constataram.
A advogada afirma que a família de C.B.S. está a procura de alguma clínica particular para realizar o aborto -que será feito tão logo a Justiça autorize novamente.
"Eles não têm dinheiro nem para a internação e não sabemos com certeza se algum hospital público vai aceitar o caso", diz Sandra Mara.
O pai de C.B.S., o lavrador desempregado Manoel Batista Souza, diz que nem a "enrolação da Justiça" e nem a pressão da Igreja Católica o farão mudar de idéia.
"Já nos decidimos pelo aborto, porque, além de ser um risco à saúde de minha filha, não temos condições de cuidar de mais uma criança", diz Souza, pai de outros dois filhos.
O juiz João Geraldo Machado também vai agilizar os procedimentos burocráticos para não atrasar a possível realização do aborto. "Vou despachar de carro os autos do processo para o TJ."
A sua polêmica decisão de autorizar o aborto de C.B.S. foi baseada no artigo 128 do Código Penal, que permite a interrupção da gravidez quando ela for provocada por estupro.
C.B.S. era estuprada por dois vizinhos desde os sete anos de idade. Os acusados do crime estão presos em Israelândia.
Apesar de a lei autorizar o aborto, a Igreja Católica está se mobilizando para impedir a operação. Diariamente, padres e fiéis vão à casa de C.B.S., na periferia de Israelândia, tentar mudar a opinião da família.
(FABIO SCHIVARTCHE)



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