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Justiça priorizará caso de garota de GO
da Reportagem Local
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiânia, Lafaiete Silveira, vai determinar aos desembargadores que dêem prioridade
ao caso de C.B.S., a menina de 10
anos que ficou grávida depois de
ter sido estuprada por três anos.
O temor de Silveira é que a demora para uma decisão sobre a
realização do aborto possa causar
danos à saúde da garota.
A menor, moradora da Israelândia (192 km de Goiânia), recebeu
autorização, há uma semana, do
juiz local para fazer o aborto.
Mas o promotor do caso, Reuder
Cavalcante Mota, entrou com recurso -que foi acolhido pelo juiz
João Geraldo Machado- alegando que o direito à vida é garantido
pela Constituição. A medida suspendeu temporariamente a autorização para o aborto.
Hoje, os advogados que defendem a família de C.B.S. vão entrar
com um recurso (chamado tecnicamente de contra-razões) no TJ
de Goiânia para autorizar novamente a realização do aborto.
"Queremos uma decisão ainda
esta semana", diz a advogada da
família, Sandra Mara Barreto, que
vai alegar, novamente, que a menina corre risco de vida se mantiver a gravidez -fato que os laudos médicos do inquérito policial
já constataram.
A advogada afirma que a família
de C.B.S. está a procura de alguma
clínica particular para realizar o
aborto -que será feito tão logo a
Justiça autorize novamente.
"Eles não têm dinheiro nem para a internação e não sabemos
com certeza se algum hospital público vai aceitar o caso", diz Sandra Mara.
O pai de C.B.S., o lavrador desempregado Manoel Batista Souza, diz que nem a "enrolação da
Justiça" e nem a pressão da Igreja
Católica o farão mudar de idéia.
"Já nos decidimos pelo aborto,
porque, além de ser um risco à
saúde de minha filha, não temos
condições de cuidar de mais uma
criança", diz Souza, pai de outros
dois filhos.
O juiz João Geraldo Machado
também vai agilizar os procedimentos burocráticos para não
atrasar a possível realização do
aborto. "Vou despachar de carro
os autos do processo para o TJ."
A sua polêmica decisão de autorizar o aborto de C.B.S. foi baseada
no artigo 128 do Código Penal, que
permite a interrupção da gravidez
quando ela for provocada por estupro.
C.B.S. era estuprada por dois vizinhos desde os sete anos de idade.
Os acusados do crime estão presos
em Israelândia.
Apesar de a lei autorizar o aborto, a Igreja Católica está se mobilizando para impedir a operação.
Diariamente, padres e fiéis vão à
casa de C.B.S., na periferia de Israelândia, tentar mudar a opinião
da família.
(FABIO SCHIVARTCHE)
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