São Paulo, quinta, 24 de setembro de 1998

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Maioria das multas fica com município

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

Os municípios ficarão com a renda da maioria das 244 multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro Äentre elas, as taxas de maior valor, como as para excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito, que definiu ontem a distribuição de competência entre Estados e municípios para fiscalizar, aplicar e arrecadar multas relativas a infrações no trânsito.
Segundo a assessoria do presidente da Associação Brasileira de Departamento de Trânsito, as infrações por excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho são responsáveis pela maior parte da arrecadação proporcionada pelas multas.
Na maioria dos casos, essas multas são aplicadas por aparelhos eletrônicos que fotografam os carros em alta velocidade ou os que avançam o sinal vermelho.
Caberá aos municípios a fiscalização e a aplicação de 168 multas. A única exceção é o Distrito Federal, onde não há municípios.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Gidel Dantas, disse que a redação do novo código, que entrou em vigor no início deste ano, concedeu aos municípios a responsabilidade sobre infrações relativas a circulação, como o excesso de velocidade e o avanço de sinal.
"Os 5.602 municípios brasileiros ficaram com o filé, terão de se adequar para aplicar e arrecadar as multas", disse Dantas.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Detrans, Antonio Carlos de Carvalho, os Estados não devem ser prejudicados com a transferência dessas infrações para os municípios.
Segundo a assessoria de Carvalho, as prefeituras precisarão recorrer aos serviços já instalados pelos Detrans para desenvolverem o mesmo sistema eletrônico de aplicação das multas, especialmente nos grandes centros urbanos. Nem a associação nem o Denatran souberam informar quanto os Estados irão perder com a transferência da competência de aplicar multas.
Os Estados ficaram com a competência de aplicar 62 multas
A reunião do Conselho Nacional de Trânsito decidiu também adiar por mais dois anos a exigência de habilitação adequada para os condutores de máquinas agrícolas.
Segundo Gidel Dantas, essa medida foi aprovada com a finalidade de evitar desemprego, principalmente na zona rural, onde a capacitação dos empregados de empresas rurais é mais difícil e exigirá maior tempo.
Dantas anunciou que permanece inalterado o prazo de 22 de novembro deste ano para as auto-escolas passem a funcionar como centro de formação de condutores.



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