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Maioria das multas fica com município
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
Os municípios ficarão com a
renda da maioria das 244 multas
previstas no Código de Trânsito
Brasileiro Äentre elas, as taxas de
maior valor, como as para excesso
de velocidade e avanço de sinal
vermelho.
A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito, que definiu ontem
a distribuição de competência entre Estados e municípios para fiscalizar, aplicar e arrecadar multas
relativas a infrações no trânsito.
Segundo a assessoria do presidente da Associação Brasileira de
Departamento de Trânsito, as infrações por excesso de velocidade
e avanço de sinal vermelho são
responsáveis pela maior parte da
arrecadação proporcionada pelas
multas.
Na maioria dos casos, essas multas são aplicadas por aparelhos
eletrônicos que fotografam os carros em alta velocidade ou os que
avançam o sinal vermelho.
Caberá aos municípios a fiscalização e a aplicação de 168 multas.
A única exceção é o Distrito Federal, onde não há municípios.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Gidel Dantas, disse que a redação do
novo código, que entrou em vigor
no início deste ano, concedeu aos
municípios a responsabilidade sobre infrações relativas a circulação, como o excesso de velocidade
e o avanço de sinal.
"Os 5.602 municípios brasileiros ficaram com o filé, terão de se
adequar para aplicar e arrecadar
as multas", disse Dantas.
Para o presidente da Associação
Brasileira dos Detrans, Antonio
Carlos de Carvalho, os Estados
não devem ser prejudicados com a
transferência dessas infrações para os municípios.
Segundo a assessoria de Carvalho, as prefeituras precisarão recorrer aos serviços já instalados
pelos Detrans para desenvolverem
o mesmo sistema eletrônico de
aplicação das multas, especialmente nos grandes centros urbanos. Nem a associação nem o Denatran souberam informar quanto
os Estados irão perder com a
transferência da competência de
aplicar multas.
Os Estados ficaram com a competência de aplicar 62 multas
A reunião do Conselho Nacional
de Trânsito decidiu também adiar
por mais dois anos a exigência de
habilitação adequada para os condutores de máquinas agrícolas.
Segundo Gidel Dantas, essa medida foi aprovada com a finalidade
de evitar desemprego, principalmente na zona rural, onde a capacitação dos empregados de empresas rurais é mais difícil e exigirá
maior tempo.
Dantas anunciou que permanece inalterado o prazo de 22 de novembro deste ano para as auto-escolas passem a funcionar como
centro de formação de condutores.
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