São Paulo, domingo, 24 de novembro de 2002

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Lei em São Paulo não saiu do papel

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Uma lei aprovada há três anos pela Assembléia Legislativa criou dispositivos destinados a facilitar a localização de pessoas desaparecidas em São Paulo. No entanto, ela ainda precisa ser regulamentada pelo governo estadual.
A lei obriga hospitais, prontos-socorros, entidades assistenciais e o IML (Instituto Médico Legal) a transmitirem ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) dados sobre pacientes ou cadáveres não-identificados.
O objetivo é criar um cadastro que concentre as informações sobre essas pessoas, de maneira a evitar o périplo de parentes por diferentes instituições em busca de familiares desaparecidos.
Sob o argumento de que se tratava de iniciativa exclusiva do Executivo, por interferir na organização administrativa do Estado, o ex-governador Mário Covas vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pela Assembléia.
A autora do projeto, deputada Maria Lúcia Prandi (PT), disse que já recebeu das secretarias estaduais da Saúde e da Segurança Pública a promessa de que serão adotadas medidas para colocar a lei efetivamente em vigor.
Segundo ela, a adoção dessas medidas não implicará despesa significativa para o Estado, porque depende basicamente da integração dos sistemas de informação dos órgãos estaduais.
"O país tem um cadastro nacional de carros roubados. Como não tem um de pessoas desaparecidas?", indaga a deputada. (FS)


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