São Paulo, domingo, 24 de novembro de 2002

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Para especialistas, Paula tem direito

DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito ouvidos pela Folha disseram que Paula Milhim Monteiro de Alvarenga tem direito de receber indenização do Estado, apesar de ter feito o pedido administrativo depois de mais de cinco anos dos fatos.
A maioria dos advogados ouvidos pela reportagem disse que o decreto editado em 14 de dezembro de 1999 pelo governador Mário Covas, morto em 2001, renunciou à prescrição, conforme afirma a defesa de Paula.
O advogado Fábio Konder Comparato, professor titular da USP, afirma que o fato de o pedido de indenização ter sido feito mais de cinco anos depois dos fatos "é absolutamente irrelevante" porque "os princípios constitucionais têm maior amplitude que as leis ordinárias".
"A edição do decreto é o reconhecimento pelo Estado de que um agente seu promoveu uma ação lesiva e prejudicial aos donos da Escola Base", diz Comparato.
O advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, disse que a defesa de Paula apresenta "argumentos muito fortes".
Segundo ele, ao editar o decreto, o Estado reconhece que é culpado. "Em nome do princípio da moralidade, Covas abriu mão da prescrição e reconheceu o direito à indenização."
Para ele, a prescrição é o fundamento do próprio decreto editado por Covas. "Ele sabia da prescrição e por isso editou o decreto, com intenção de indenizar. Para contar prazo, não precisa formar uma comissão de juristas."
"O Estado não pode dizer que foi safado mas que houve prescrição e então ele não pode fazer mais nada", disse Martins.
O advogado Benedicto Porto Neto, professor da PUC-SP, disse que a violência contra os donos da Escola Base foi tão grande que o dever do Estado de reparar o dano se sobrepõe ao princípio da indisponibilidade do interesse público. "Nesse caso, a renúncia da prescrição não é estranha ao interesse público", disse Porto Neto.
Os professores Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ambos da USP, disseram que o Estado não pode renunciar à prescrição.
Segundo eles, a defesa de Paula terá de comprovar que ela passou por um período de insanidade mental para que ela possa receber a indenização.


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