São Paulo, terça, 25 de março de 1997.

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Estado terá de aceitar menor de 7 anos

LUCIANA BENATTI
da Reportagem Local

Uma sentença proferida ontem pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Pinheiros, Marcos Cosme Porto, autoriza todas as crianças que completam 7 anos neste ano a se matricularem na 1¦ série das escolas da rede pública estadual de São Paulo.
A sentença também determina que a Secretaria da Fazenda, que representa a Secretaria Estadual de Educação no processo, veicule por meio da imprensa que as matrículas não estão mais proibidas para as crianças que completam 7 anos depois de 30 de junho.
A matrícula dessas crianças na 1¦ série das escolas estaduais foi proibida pela resolução 169 da secretaria, no final do ano passado.
A sentença encerra em primeira instância a ação civil pública iniciada em dezembro do ano passado pelo Ministério Público.
Uma liminar concedida pelo mesmo juiz, na última sexta-feira, garante a manutenção da vaga das crianças que tiveram suas matrículas aceitas por força de liminar individual ou coletiva. Também garante a vaga das crianças que foram aceitas pelos diretores de escola por haver vagas sobrando.
O governador Mário Covas, em entrevista coletiva concedida no Palácio dos Bandeirantes, no início da tarde de ontem, afirmou que ``não há como descumprir uma decisão judicial''.
A afirmação se referia à liminar da última sexta-feira e foi feita antes que a sentença autorizando a matrícula de todas as crianças que completam 7 anos neste ano fosse proferida pelo juiz.
``A Constituição obriga o Estado a fornecer educação a quem tem 7 anos de idade'', afirmou.
Para o governador, a restrição às matriculas das crianças se deve à própria organização da secretaria.
``Hoje a secretaria já está organizada. O próprio computador rejeita essas matrículas'', disse.
A secretária da Educação, Rose Neubauer, na mesma coletiva, evitou responder às perguntas dos jornalistas sobre se iria ou não recorrer da decisão judicial da última sexta-feira. Apesar disso, afirmou que decisões judiciais são passíveis de recurso.
Segundo o juiz, a Secretaria da Fazenda deve receber uma intimação antes que os pais possam começar a matricular seus filhos. Isso deve ocorrer ainda nesta semana.

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