São Paulo, Terça-feira, 27 de Julho de 1999
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Lei restringe uso de verbas

da Folha Campinas

A lei federal 8.080/90, conhecida como "Lei Orgânica da Saúde", em seus artigos 33 e 34, trata do encaminhamento que o dinheiro do SUS deve ter no setor público.
A lei 8.142/90, que complementa a primeira, diz, em seu artigo 2º, que os recursos devem ser implementados apenas na cobertura das ações e serviços de saúde.
"A legislação não permite que a verba pública seja empregada em salários. Essa prática é irregular", diz Maria Silvia Zanelli, professora de direito administrativo da USP.
O parágrafo único prescreve que esses recursos "destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços: às coberturas assistenciais, ambulatoriais, hospitalares, e às demais ações de saúde".
Já o artigo 33 da lei 8.080/90 determina que os recursos financeiros do SUS sejam depositados em conta própria e movimentado sob fiscalização do Conselho Estadual de Saúde.
No artigo 34 da mesma lei fica estabelecido que o dinheiro deve ser transferido para o FES (Fundo Estadual de Saúde), que é coordenado pelo próprio conselho.
(SA)

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