|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei restringe uso de verbas
da Folha Campinas
A lei federal 8.080/90, conhecida
como "Lei Orgânica da Saúde",
em seus artigos 33 e 34, trata do
encaminhamento que o dinheiro
do SUS deve ter no setor público.
A lei 8.142/90, que complementa a primeira, diz, em seu artigo
2º, que os recursos devem ser implementados apenas na cobertura
das ações e serviços de saúde.
"A legislação não permite que a
verba pública seja empregada em
salários. Essa prática é irregular",
diz Maria Silvia Zanelli, professora de direito administrativo da
USP.
O parágrafo único prescreve
que esses recursos "destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços: às coberturas assistenciais,
ambulatoriais, hospitalares, e às
demais ações de saúde".
Já o artigo 33 da lei 8.080/90 determina que os recursos financeiros do SUS sejam depositados em
conta própria e movimentado
sob fiscalização do Conselho Estadual de Saúde.
No artigo 34 da mesma lei fica
estabelecido que o dinheiro deve
ser transferido para o FES (Fundo
Estadual de Saúde), que é coordenado pelo próprio conselho.
(SA)
Texto Anterior: Reitor não vê irregularidade Próximo Texto: "Apartheid" em hospitais é investigado Índice
|