São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2000

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DISPUTA EM SP
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral favorece candidatos que inundam a cidade com cartazes e pichações
Promotoria perde batalha contra sujões

JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Na disputa entre o Ministério Público de São Paulo e os candidatos que desrespeitam a lei e sujam a cidade com colagem de cartazes, pichações e panfletagem, os sujões levam a melhor, segundo levantamento realizado pela Folha.
Das representações propostas pela Promotoria da Justiça Eleitoral de São Paulo contra os sujões, apenas 52 (39%) tiveram decisões contra os candidatos.
O julgamento, em primeira instância, é feito por um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), e os candidatos podem recorrer da decisão ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deixar os materiais de campanha espalhados pela cidade e fugir das multas.
Os dados foram obtidos na Justiça Eleitoral paulista, a partir das ações propostas pelo Ministério Público exclusivamente contra candidatos à Câmara Municipal.
Do total de 133 representações contra pichações, panfletagem e colagem de cartazes, o TRE deu decisão favorável aos candidatos em 55% dos casos, até anteontem.
Nos outros casos, as representações foram arquivadas ou ainda não foram julgadas, por exemplo.

Motivo
De acordo com o promotor Antônio Carlos da Ponte, da Promotoria da Justiça Eleitoral de São Paulo, a derrota do Ministério Público nas ações propostas ocorre devido a uma decisão do TSE.
Segundo entendimento do tribunal, os candidatos só podem ser multados por panfletagem, colagem e pichações se eles tiverem conhecimento prévio da propaganda irregular.
Ou seja: mesmo que haja uma propaganda de um determinado candidato colada irregularmente em todos os postes da cidade, ele pode alegar que não sabia do problema, e a representação contra ele acaba sendo indeferida.
E é isso o que os candidatos acabam fazendo. Eles culpam correligionários pela sujeira.
Segundo o posicionamento dos ministros do tribunal superior, "não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação".
"É evidente que os candidatos têm prévio conhecimento do que está acontecendo", afirma o promotor Ponte.
"Em um momento de crise, como esse que estamos passando, não me parece plausível que alguém acabe investindo uma quantia de dinheiro em benefício de uma candidatura alheia ou de um inimigo político", diz ele.
Entre um entendimento e outro, prevalecerá a decisão de um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral. Se não for provado o conhecimento prévio do candidato que espalhou sujeira pela cidade, a representação acabará sendo julgada improcedente.
Com isso, a imundície ocupará as ruas de São Paulo, apesar de a prefeitura programar uma operação para retirar as propagandas após as eleições.

Multas
A decisão do TSE começou a valer no mês passado. Antes da decisão, a maioria das ações propostas pelo Ministério Público foi considerada procedente pela Justiça Eleitoral.
No total, chegaram ser aplicadas multas de R$ 260 mil em ações consideradas procedentes contra colagem de cartazes e outras irregularidades cometidas pelos candidatos a vereador.
A partir da decisão do TSE, o Ministério Público mudou sua estratégia. Agora, os candidatos são avisados de determinada propaganda é irregular.
Assim, tomam ciência da irregularidade e têm de retirar a publicidade em dois dias. Se o material de campanha não for retirado, uma ação é proposta contra o candidato, que, dessa vez, não poderá alegar que não sabia do dano causado à cidade.


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