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DISPUTA EM SP
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral favorece candidatos que inundam a cidade com cartazes e pichações
Promotoria perde batalha contra sujões
JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Na disputa entre
o Ministério Público de São Paulo e os
candidatos que desrespeitam a lei e sujam a cidade com
colagem de cartazes, pichações e
panfletagem, os sujões levam a
melhor, segundo levantamento
realizado pela Folha.
Das representações propostas
pela Promotoria da Justiça Eleitoral de São Paulo contra os sujões,
apenas 52 (39%) tiveram decisões
contra os candidatos.
O julgamento, em primeira instância, é feito por um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE), e os candidatos podem recorrer da decisão ao próprio TRE e ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para deixar os materiais de campanha espalhados
pela cidade e fugir das multas.
Os dados foram obtidos na Justiça Eleitoral paulista, a partir das
ações propostas pelo Ministério
Público exclusivamente contra
candidatos à Câmara Municipal.
Do total de 133 representações
contra pichações, panfletagem e
colagem de cartazes, o TRE deu
decisão favorável aos candidatos
em 55% dos casos, até anteontem.
Nos outros casos, as representações foram arquivadas ou ainda
não foram julgadas, por exemplo.
Motivo
De acordo com o promotor Antônio Carlos da Ponte, da Promotoria da Justiça Eleitoral de São
Paulo, a derrota do Ministério Público nas ações propostas ocorre
devido a uma decisão do TSE.
Segundo entendimento do tribunal, os candidatos só podem
ser multados por panfletagem,
colagem e pichações se eles tiverem conhecimento prévio da propaganda irregular.
Ou seja: mesmo que haja uma
propaganda de um determinado
candidato colada irregularmente
em todos os postes da cidade, ele
pode alegar que não sabia do problema, e a representação contra
ele acaba sendo indeferida.
E é isso o que os candidatos acabam fazendo. Eles culpam correligionários pela sujeira.
Segundo o posicionamento dos
ministros do tribunal superior,
"não é admissível a presunção de
que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação".
"É evidente que os candidatos
têm prévio conhecimento do que
está acontecendo", afirma o promotor Ponte.
"Em um momento de crise, como esse que estamos passando,
não me parece plausível que alguém acabe investindo uma
quantia de dinheiro em benefício
de uma candidatura alheia ou de
um inimigo político", diz ele.
Entre um entendimento e outro, prevalecerá a decisão de um
dos juízes do Tribunal Regional
Eleitoral. Se não for provado o conhecimento prévio do candidato
que espalhou sujeira pela cidade,
a representação acabará sendo
julgada improcedente.
Com isso, a imundície ocupará
as ruas de São Paulo, apesar de a
prefeitura programar uma operação para retirar as propagandas
após as eleições.
Multas
A decisão do TSE começou a valer no mês passado. Antes da decisão, a maioria das ações propostas pelo Ministério Público foi
considerada procedente pela Justiça Eleitoral.
No total, chegaram ser aplicadas multas de R$ 260 mil em
ações consideradas procedentes
contra colagem de cartazes e outras irregularidades cometidas
pelos candidatos a vereador.
A partir da decisão do TSE, o
Ministério Público mudou sua estratégia. Agora, os candidatos são
avisados de determinada propaganda é irregular.
Assim, tomam ciência da irregularidade e têm de retirar a publicidade em dois dias. Se o material de campanha não for retirado,
uma ação é proposta contra o
candidato, que, dessa vez, não poderá alegar que não sabia do dano
causado à cidade.
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