São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 2000

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EDUCAÇÃO
Para secretários estaduais, valor deveria ser R$ 553,51 por aluno/ano; Orçamento para 2001 prevê R$ 353
Estados questionam repasse ao Fundef

LISANDRA PARAGUASSÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Enquanto o governo federal está propondo no Orçamento de 2001, enviado ao Congresso, uma aplicação mínima no Fundef de R$ 353 por aluno, levantamento do Consed (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação) mostra que o valor deveria ser de R$ 553,51.
Essa diferença de valores é uma consequência da interpretação da lei que define o Fundef (Fundo de Valorização do Ensino Fundamental).
A verba destinada ao fundo é usada por Estados e municípios para gastos com a educação, que inclui desde compra de material até pagamento de professores (leia texto nesta página).
"O governo federal não está passando o que deveria ser", afirmou Éfrem Maranhão, presidente do Consed.
O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, disse que o valor previsto no Orçamento poderá ser reajustado na proposta final, que fica pronta até dezembro. Mas ele dificilmente chegará ao que desejam os secretários.
O valor mínimo é motivo de discussão praticamente desde o início do Fundef.

Complementação
Na criação do fundo, o governo federal estabeleceu que deve haver um mínimo de recurso investido por aluno anualmente. Quando um Estado, ao dividir os recursos do Fundef que lhe cabem pelo número de alunos matriculados entre a 1ª e a 8ª série, não atingir esse mínimo, a União dá uma complementação de verbas.
A briga está justamente na definição desse valor. A lei diz que o mínimo "nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do estimado de novas matrículas".
Se toda a arrecadação do fundo prevista para 2001 -R$ 18 bilhões, de acordo com o Fundef- for dividida pelo número de alunos para o próximo ano -32,6 milhões-, chega-se aos R$ 553,51. O governo federal, no entanto, interpreta a lei de forma diferente.
De acordo com Ulisses Semeghini, coordenador do Fundef, não há um único fundo, mas um em cada Estado. Então, a conta deve ser a divisão dos recursos arrecadados em cada Estado pelo número de alunos daquele local. Com isso, se chegaria a valores mínimos estaduais.
"O que entendemos é que o valor mínimo nacional não pode ser inferior ao menor valor dos Estados", afirma o coordenador.
A maior diferença entre uma conta e outra é o valor que custaria aos cofres federais seguir a lei ao pé da letra.
Neste ano, o valor mínimo aplicado por aluno é de R$ 333 para 1ª a 4ª série e de R$ 349,65 para os estudantes de 5ª a 8ª série, o que dá uma média de R$ 339.
Segundo o Consed e a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), esse valor deveria ser de R$ 471.
Atualmente, oito Estados têm que receber complementação federal porque não chegam ao mínimo de R$ 339. Isso obrigou a União a investir R$ 634 milhões no fundo este ano.
Se os valores ficarem em torno de R$ 353, como propõe o governo, os mesmos Estados terão que receber a complementação.
Caso o valor passe para R$ 553,51, como querem os secretários, deverão ser 17 os Estados que vão precisar de complementação. Isso elevaria a contribuição da União para cerca de R$ 1,6 bilhão.



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