São Paulo, quarta-feira, 27 de dezembro de 2000
![]() |
![]() |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Projeto é inconstitucional, diz advogado DA REPORTAGEM LOCAL Segundo advogados tributaristas ouvidos pela Folha, a taxa de expedição do certificado de regularidade para os corpos de segurança privada é inconstitucional. O advogado tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves afirma que "para cobrar taxa do serviço de fiscalização seria preciso haver uma fiscalização efetiva". Segundo ele, não há como aferir o valor do serviço prestado pelo Estado, razão pela qual seria uma taxa sem "base de cálculo". Ele argumenta que o Estado não pode intervir na relação privada entre os particulares e os profissionais que prestam serviços de segurança. "Seria como o governo cobrar uma taxa pelo seu segurança particular." O advogado tributarista Marcelo da Silva Prado afirma que a taxa não poderia ter valor fixo independentemente do tamanho do corpo de segurança. "As taxas têm de ser proporcionais ao custo da fiscalização do Estado. É diferente o Estado fiscalizar um condomínio com três seguranças de um condomínio com duzentos." Ele diz ainda que São Paulo não pode cobrar taxa sobre a fiscalização de um serviço de segurança que é dever do Estado. "Isso ofende o princípio constitucional da moralidade administrativa." O criminalista Leonardo Massud afirma que "a lei tem caráter exclusivamente arrecadatório". Apesar de o valor da taxa ser baixo, Massud diz que ele poderá ser elevado nos próximos anos. Para o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, "é mais um mecanismo que o Estado cria para onerar o cidadão, tributando uma atividade que deveria ser executada pelo próprio Estado". Flávia Piovesan, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, também diz acreditar que a cobrança da taxa é inconstitucional. Mas, para ela, o mais grave é a cobrança pela segunda via da carteira de identidade. "Em 97, quando foi criada a gratuidade das certidões de óbito e nascimento, também tentaram fazer com que fosse só para os pobres, mas o STF defendeu a tese da universalidade. É o mesmo caso", diz. Para o secretário-executivo do Ilanud (Instituto Latino-americano das Nações Unidas), não há problema em o Estado cobrar a taxa de empresas que fazem a segurança patrimonial, desde que haja a devida fiscalização. Texto Anterior: Novo tributo: São Paulo cria taxa para a segurança Próximo Texto: Lei reduz as multas para inadimplentes Índice |
|