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DESABAMENTO
Deputado afirma estar afastado da Sersan, construtora do Palace 2, há dez anos, quando se elegeu
Sérgio Naya afirma que a imunidade
parlamentar é um direito constitucional
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
O deputado Sérgio Naya
(PPB-MG), dono da construtora
Sersan, não abre mão da sua imunidade parlamentar para responder a eventuais processos criminais sobre o desabamento parcial
do edifício Palace 2, no Rio.
"A imunidade parlamentar não
me pertence", disse o parlamentar, referindo-se ao fato de que se
trata de um preceito constitucional. Naya concedeu entrevista à
Folha por fax. Sua assessoria afirmou que não tem condições psicológicas de dar entrevista pessoalmente.
Folha - Por que o sr. se licenciou
da empresa há dez anos?
Sérgio Naya - A Sersan foi fundada em Brasília há 22 anos. Durante esse período realizou obras
públicas e particulares.
Quando fui eleito deputado federal, ciente de que a Constituição
Federal, em seu artigo 54, proíbe
desde a posse que o parlamentar
seja proprietário, controlador ou
diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público,
determinei que a Sersan não mais
participasse de obras públicas. Como havia, ainda, contrato com o
poder público, em curso, tratei de
afastar-me da gerência da empresa, permanecendo como sócio.
Folha - O sr. abriria mão de sua
imunidade parlamentar para responder processo criminal sobre o
desabamento do Palace 2?
Naya - O instituto da imunidade parlamentar não me pertence,
já que a Constituição Federal estabelece que os membros do Congresso não poderão ser processados criminalmente, sem prévia licença da Casa. Entretanto, se necessário for, estarei pronto a responder pelos meus atos.
Folha - A dívida da construtora
ao Banco do Brasil foi renegociada
quantas vezes?
Naya - Nunca pedi empréstimo
ao BB. Fui sondado pela direção do
Banco do Brasil para assumir a dívida de um empresário que se encontrava em dificuldades.
Folha - A construtora renegociou
suas dívidas junto ao INSS?
Naya - A Sersan, como todas as
empresas, é fiscalizada regularmente pelo instituto. As autuações
indevidas são naturalmente questionadas, inclusive judicialmente.
O parcelamento de débitos é rotina admitida pela legislação vigente, sendo certo que uma empresa que se dedica à construção
civil não pode deixar de pagar regularmente seus compromissos
para com o instituto, sob pena de
não obter a CND (Certidão Negativa de Débito), sem a qual a sua atividade estará inviabilizada. Há um
parcelamento em 60 meses, dos
quais, 57 já foram pagos.
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