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LEIS
Homossexual expõe vida na Justiça enquanto espera lei
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Aos poucos, o
Judiciário começa a reconhecer direitos de
casais homossexuais. Quando
isso não é possível -a lei brasileira não legitima a
união entre pessoas do mesmo sexo-, a Justiça tem encontrado
formas de não deixar essas pessoas
totalmente desamparadas.
O "casamento" de homossexuais
é questão polêmica no mundo inteiro. Devido especialmente a
pressões de ordem religiosa, a
maioria dos países não autoriza
esse tipo de união.
No Brasil, tramita no Congresso
Nacional um projeto de lei que
disciplina a "parceria civil" entre
pessoas do mesmo sexo (leia texto
abaixo).
Enquanto a lei não vem, resta
aos casais homossexuais que se
sentirem lesados em seus direitos
recorrer ao Judiciário.
É o caso de Isabel e Ana (nomes
fictícios), que estão juntas há 14
anos. Desde 1994, Isabel tentava
incluir Ana no seu plano de saúde,
na qualidade de sua companheira.
Não conseguiu. A empresa alegava que a inclusão de companheiro (a) em seus quadros, conforme previsto no contrato, aplicava-se apenas à união entre homem e mulher.
Passaram-se alguns anos desde a
negativa da empresa, mas no final
do ano passado Isabel criou coragem e resolveu entrar na Justiça.
Em janeiro, Isabel obteve uma liminar (decisão provisória) do juiz
Luiz Burza Neto, da 14ª Vara Cível
de São Paulo, que determinou a
inclusão de sua companheira nos
quadros do plano de saúde.
A empresa tenta cassar a liminar
no Tribunal de Justiça (TJ) de São
Paulo, mas, por ora, o pedido de
cassação não foi aceito.
"É difícil enfrentar o sistema.
Entrar na Justiça significava expor
a minha vida pessoal, portanto foi
uma decisão difícil de tomar. Mas
valeu a pena, pois o juiz teve sensibilidade e foi justo. Graças a ele,
Ana pode hoje usufruir do plano
de saúde", diz Isabel.
Rosana Chiavassa, advogada de
Isabel, fundamenta a ação na
Constituição Federal, que garante
a dignidade das pessoas, proíbe a
discriminação sexual e estabelece
que todos são iguais perante a lei.
Chiavassa baseia-se também na
Convenção Americana de Direitos
Humanos, segundo a qual é ilegítima a interferência na vida sexual.
O advogado Ricardo Penteado,
especialista em direito de família,
entende que a Constituição não limitou a família ao casamento e à
união entre homem e mulher.
"A família é uma forma de organização social. E a sociedade vem
admitindo a união amorosa e estável entre pessoas do mesmo sexo.
Portanto, o Judiciário deve evoluir
e reconhecer a legitimidade dessa
união, como forma de organização social com caráter familiar",
afirma Penteado.
Ele recomenda que os casais homossexuais estabeleçam, por meio
de contrato, as condições que regem a sua união.
"É uma proteção para ambos,
especialmente em caso de separação ou morte de um dos membros
do casal. Como há regras preestabelecidas, a divisão dos bens fica
muito mais fácil", informa.
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