São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 1998

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Lei vai amparar patrimônio

especial para a Folha

O projeto de lei que trata da "parceria civil registrada" entre pessoas do mesmo sexo regula, basicamente, direitos patrimoniais decorrentes da união homossexual, tais como pensão previdenciária e partilha de bens em caso de separação ou morte de um dos parceiros.
Segundo o projeto, a parceria civil registrada constitui-se mediante registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Além das disposições patrimoniais, o contrato versará também sobre deveres, impedimentos e obrigações mútuas.
O projeto proíbe qualquer disposição sobre adoção, tutela ou guarda de crianças ou adolescentes em conjunto, ainda que sejam filhos de um dos parceiros.
Mas reconhece aos parceiros o direito de composição de rendas para compra da casa própria e todos os direitos relativos a planos de saúde e seguro de grupo, assim como admite a inscrição de parceiro como dependente para fins tributários.
Além disso, o parceiro será considerado beneficiário da Previdência Social, na condição de dependente do segurado.
Em caso de morte de um dos parceiros, o sobrevivente terá direito ao usufruto da quarta parte dos bens do falecido, se houver filhos deste.
Se não houver filhos, o usufruto incidirá sobre metade dos bens. Se não houver descendentes nem ascendentes,o sobrevivente terá direito à totalidade da herança.



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